Barroso: Trabalhador não deveria se recusar a pagar o sindicato

Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em entrevista
coletiva ocorrida sexta, 29 de setembro, sobre a contribuição negocial, o
financiamento do sindicato que faz acordo para todos (associados e não
associados) da categoria, trazendo benefícios sociais e reajustes salariais.
Contribuição assistencial já estava na lei
A reforma trabalhista do governo [Michel] Temer acabou com a contribuição
trabalhista obrigatória, que a imprensa chama de imposto sindical. Então, não
existe mais no Brasil a contribuição sindical obrigatória, que era aquele desconto
de sindicalizados ou não. Não existe mais no Brasil. E aí, lá na CLT [Consolidação
das Leis do Trabalho], relativamente escondido e despercebido, tinha um outro
dispositivo que tratava sobre a contribuição que se chamava ‘contribuição
assistencial’. Foi essa contribuição assistencial, que já estava na lei, que foi
reavivada nesta decisão do Supremo.
Sindicato negocia e conquista para todos
“O que é a contribuição assistencial? Nada tem a ver com contribuição
obrigatória. Se o sindicato dos empregados fizer uma negociação com o sindicato
patronal e chegarem a um acordo que traga proveito para os empregados, o
sindicato pode incluir no acordo coletivo o pagamento de uma verba que
corresponderia um pouco ao que chamam os advogados de honorários de êxito.
Ou seja, obteve um proveito para aquela categoria, tem direito de receber um
valor por ter conduzido com sucesso aquela negociação. Que é um requisito
importante para o sindicato ter como negociar e ter motivação de fazer bons
acordos para o empregado.
Não é compulsório
“Portanto, não é compulsório. É negociado, previsto em acordo coletivo e se o
empregado não quiser ele pode simplesmente ser tirado fora. Ele pode dizer: ‘eu
não quero contribuir’. E aí ele comunica a empresa para não deixar descontar
aquele dia de trabalho, que é o que geralmente se adota, da folha dele. Portanto,
não tem nada de compulsório. Depende de um acordo e pode pular fora. Pode,
mas não deve. Porque ele se beneficiou, vale para sindicalizados e não
sindicalizados. O acordo beneficia todo mundo. Agora, se o beneficiário
ingratamente não quiser pagar, ele pode dizer que não quer. Portanto, essa foi
uma matéria divulgada de forma menos precisa e que criou um ruído
desnecessário.

Fonte: Rádio Peão Brasil

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