Bolsonaro e militares terão de pagar R$ 30 milhões por danos no 8 de Janeiro

Valor foi imposto a todos os golpistas condenados como
ressarcimento por estragos ao patrimônio público. Militares também
podem ficar sem patente, a depender de decisão do Superior Tribunal

Militar

por  Priscila Lobregatte

Publicado 12/09/2025 14:28 | Editado 12/09/2025 16:09

Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil
Além de  amargar altas penas  de prisão, multas e inelegibilidade, Jair
Bolsonaro (PL) e os outro sete condenados do núcleo crucial da trama
golpista terão de arcar com o pagamento, de forma solidária, de R$
30 milhões por danos morais coletivos. Cinco dos seis militares ainda
poderão perder suas patentes e postos nas Forças Armadas.

As punições também foram estabelecidas nesta quinta-feira (11),
durante o julgamento do processo pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF).
O valor de R$ 30 milhões foi imposto a todos os condenados por
envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, como forma de
ressarcir o Estado pelos danos causados às sedes dos Três Poderes. O
pagamento deverá ser efetivado após o fim de todos os recursos.
Leia também:  Bolsonaro tem pena de 27 anos de prisão em regime
inicialmente fechado por golpismo
Quanto à perda de patente — válida para Jair Bolsonaro, Walter Braga
Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier —, os
ministros determinaram, por unanimidade, que o Superior Tribunal
Militar (STM) seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade
para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar.
Mauro Cid não será atingido por ter uma pena inferior a dois anos,
devido à delação premiada.
Se os golpistas forem condenados também no STM, eles devem ser
expulsos das Forças Armadas. Também nesse caso, a comunicação
deverá ser feita após o encerramento da ação e o esgotamento de
todos os recursos (trânsito em julgado).
Após duas semanas de julgamento, os oito réus da trama golpista
foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do
Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em
organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de
patrimônio tombado.
A exceção foi o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que não
recebeu punição por dano qualificado e deterioração de patrimônio
tombado, uma vez que os atos ocorreram depois de sua diplomação,
em dezembro de 2022. A análise por esses delitos fica suspensa até o
término de seu mandato.
Todos foram, ainda, punidos com a inelegibilidade por oito anos e, no
caso de Ramagem, a Primeira Turma ainda estabeleceu a perda de
mandato.

Fonte: Vermelho

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