CAE aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) um
projeto de lei complementar (PLP 245/2019), que regulamenta a aposentadoria
especial por periculosidade. O texto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM),
estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social
(RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à
profissão. A proposta segue para o Plenário em regime de urgência.
O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou relatório favorável e
acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas. Segundo o PLP 245/2019,
tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes
nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista
definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma
carência de 180 meses de contribuições.
Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da
reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se
filiaram depois. Para os filiados anteriormente, são três possibilidades, dentro da
sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de
66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos
com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos
de efetiva exposição.
Para os filiados posteriormente à reforma, não há o sistema de pontos, mas
regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de
efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva
exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
A matéria estabelece obrigatoriedade da empresa na readaptação desses
profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a
agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não
mantiverem registros de atividades atualizados.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *