Cálculo da PLR deve incluir aviso prévio indenizado, decide TST

TST decide que aviso prévio indenizado deve ser incluído no cálculo da PLR,
reforçando direitos trabalhistas e exigindo revisão de práticas pelas empresas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o aviso prévio indenizado
integra o cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Assim, a decisão, tomada pelo Pleno da Corte em Incidente de Recurso
Repetitivo, torna-se obrigatória para todos os tribunais trabalhistas do país.
Portanto, o aviso prévio indenizado projeta o vínculo empregatício até o fim do
período, garantindo direitos como férias, 13º salário e agora a PLR.
Até então, tribunais regionais divergiam sobre a inclusão do aviso indenizado na
PLR. Alguns entendiam que o trabalhador não contribuía efetivamente nesse
período.
Por exemplo, o TRT de Santa Catarina defendia o pagamento da PLR somente
com base no tempo efetivo de trabalho. No Mato Grosso do Sul, o entendimento
era semelhante.
Contudo, o TST seguiu entendimento anterior da SDI-1. Em 2010, a ministra
Rosa Weber já reconhecia que o aviso prévio indenizado gera efeitos financeiros,
incluindo a PLR.
Dessa forma, todos os julgamentos futuros devem adotar a nova tese. Para
especialistas, a decisão garante segurança jurídica a trabalhadores e empresas.
No entanto, empregadores precisarão revisar cálculos, atualizar sistemas e
preparar equipes jurídicas e de RH para evitar descumprimentos.
Além disso, negociações coletivas poderão trazer discussões. Mesmo com o
negociado prevalecendo sobre o legislado, cláusulas que reduzem direitos podem
ser anuladas.
Por fim, o TST reforça direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e cria um marco importante na jurisprudência trabalhista.
O desafio agora está na adaptação das empresas ao novo entendimento,
especialmente as que possuem alta rotatividade e programas robustos de PLR.
Fonte: Rádio Peão Brasil

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