Caminhos para um novo mundo do trabalho

A base de um processo de transformação virtuoso para o mundo do trabalho é o
país ter uma dinâmica de desenvolvimento econômico assentada na inovação
tecnológica e na agregação de valor em toda as cadeias e estruturas produtivas,
combinado com um programa de longo prazo de investimentos em infraestrutura
econômica e social.
Mobilizar investimentos para que as frentes de expansão e de incremento da
produtividade do trabalho gerem produtos e serviços com alto valor agregado,
vinculados à uma economia de baixo carbono, com uma indústria e agricultura
moderna e compromissada com a sustentabilidade ambiental, onde cultura,
esporte, turismo, saúde, educação e bem-estar mobilizam serviços de qualidade.
Nessa economia de crescimento produzido pelo incremento virtuoso da
produtividade, expande-se os empregos e as ocupações de qualidade, com boas
condições de trabalho, crescimento dos salários e dos rendimentos dos ocupados.
Essa dinâmica econômica transformadora precisa ser estimulada, sustentada e
favorecida por um sistema de relações de trabalho, um sistema sindical e um
sistema de proteção social, laboral e previdenciário modernos, conectados com as
mudanças no mundo do trabalho e capazes de regular a forma de produzir e a
distribuição do produto do trabalho.
O desafio é desenhar processos de mudanças e de transições para esses três
sistemas com o objetivo de responder às demandas de flexibilidade do trabalho e
de proteção efetiva de todos os trabalhadores.
Redesenhar e projetar um sistema universal de proteção social, laboral e
previdenciário que garanta a todos os trabalhadores a plena seguridade para as
diversas formas de ocupação é uma tarefa essencial. Formular a articulação das
políticas e programas a partir da perspectiva do mundo do trabalho é pensar a
educação desde a creche até a transição escola – trabalho; é garantir durante a
vida laboral a proteção de renda diante da desocupação, do acidente, do
problema de saúde, da maternidade; é universalizar o acesso à aposentadoria a
partir de uma certa idade, independente da contribuição.
Essa concepção de sistema integrado exige articular e redesenhar os atuais
programas e políticas de renda e proteção existentes, reorganizando-os e
formulando novos instrumentos que garantam seguridade laboral efetiva durante
toda a vida.
Essa seguridade universal e permanente é a contraface básica à demanda por
flexibilidade do sistema produtivo. Cabe, portanto, a complexa tarefa de construir
os mecanismos de financiamento e as regras de acesso à proteção.
A negociação permanente das regras e de monitoramento e gestão do sistema de
proteção será tarefa de uma organização sindical nacional, capaz de mobilizar e
de representar o interesse geral da classe trabalhadora, especialmente daqueles
que hoje não têm proteção sindical e de estabelecer acordos e compromissos
para garantir a efetividade das regras pactuadas.
As Centrais Sindicais são o instrumento dessa representação ampliada e da
representatividade que conforma os interesses em demandas e propostas desse
conjunto de aproximadamente metade da força de trabalho ativa do país.
Há a outra metade da classe trabalhadora, assalariada e que conta com a

proteção sindical. O sistema de relações de trabalho que define as regras das
representações e das negociações precisa colar no mundo do trabalho em
mudança. As exigências de transformações na organização sindical para ampliar a
base de representação, aprofundar a representatividade das entidades, favorecer
a agregação em categorias por ramo, em um sistema sindical que recepciona o
trabalhador ao longo de toda a sua vida laboral, independentemente das
profissões e formas de ocupação que cada um venha a ter durante a vida.
Esse sistema sindical robusto, amplo e representativo deve inovar com a criação
de âmbitos de negociação que estejam articulados e coordenados desde o
nacional até a local / empresa, passando pelo setorial e pela cadeia produtiva.
Fortalecer a negociação coletiva significa desenvolver as regras e instrumentos
dos processos negociais, subsidiar a formulação dos conteúdos negociados e
tratar de resolver diretamente os conflitos. Trata-se de dar às partes interessadas
a autonomia efetiva e ampla para a regulação a partir dos marcos constitucionais
e legais.
Uma forma de avançar no fortalecimento da negociação coletiva é criar um órgão
privado de interesse público para ser o ente que regula e faz a gestão do sistema
de relações do trabalho, como por exemplo, uma agência gerida pela
representação dos trabalhadores e dos empregadores, que fortaleça a negociação
coletiva, o funcionamento do sistema sindical e de solução de conflito.
A representação e a negociação dos servidores públicos devem seguir as mesmas
diretrizes acima, com a devida adequação ao direito administrativo conforme
projeto de lei já em trâmite no Senado Federal (PL 711/2019). Esse
fortalecimento da negociação coletiva no setor publico ganharia novo patamar de
efetividade se fosse desenvolvido como parte de um órgão dedicado à política de
gestão de pessoas no setor público.
O desafio é implementar um processo de mudança e de transição que favoreça e
estimule transformações no sentido das inovações que se busca promover. Trata-
se, portanto, de construir na trajetória da história futura, por meio do diálogo
social e ao mesmo tempo, o caminho e os caminhantes.
Clemente Ganz Lúcio, sociólogo, consultor e assessor das Centrais Sindicais.

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