STF suspende julgamento sobre idade mínima para aposentadoria especial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta
terça-feira (7/5), dos autos do julgamento do Plenário sobre alguns pontos da
reforma da Previdência de 2019, dentre eles o requisito etário para a concessão
de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e
biológicos prejudiciais à saúde.
Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão
virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (10/5).
Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado.
Dois deles validaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros
dois votaram a favor de invalidar tais pontos.
Contexto
Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de
ser os únicos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial. Agora,
também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme
o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade
mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo
máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo
especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores
— outra regra estabelecida pela reforma.
A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à
Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo
segurado que trabalha sob condições normais.
Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da
aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante
superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor
inferior ao do segurado que trabalha em condições normais.

Fonte: Consultor Jurídico

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