Carrefour é condenado por práticas antissindicais

Rede de supermercados demitiu 32 funcionários que participaram de
assembleia.

A rede de supermercados Carrefour foi condenada pela 4ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) em R$ 500 mil por
práticas antissindicais ao demitir 32 funcionários que participaram, em

2017, de reuniões sobre direitos trabalhistas e assembleias do sindicato
com o intuito de realização de greve.
A denúncia foi realizada pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de
Janeiro (Secrj) – filiado à Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil (CTB) – ao Ministério Público do Trabalho.
Além da perseguição aos 32 trabalhadores, um deles ainda foi alvo de
assédio moral por ter procurado o sindicato. Ele sofreu suspensão por
duas vezes sem nenhuma explicação.
Ao tentar negociar com os representantes da multinacional francesa  que
no início do mês reincidiu em um caso de racismo , o sindicato não
obteve sucesso para que os trabalhadores fossem reintegrados.
Na sentença é destacado que: “é incontroversa a discriminação
praticada pelo réu ao dispensar os trabalhadores, na medida em que
“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa
para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção,
por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar,
deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros,
ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao
adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição
Federal”(Lei 9.029/95, 1)”.
Além disso, a decisão observa que “os trabalhadores que não foram
dispensados, sofreram com o medo da perseguição em caso de
exercerem seu direito constitucional de associação e manifestação,
o que viola tal direito constitucionalmente previsto, assim, constata-
se a prática de conduta antissindical pelo réu”.
Ao Conjur, o presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, Márcio
Ayer, que é vice-presidente do PCdoB carioca, ressaltou que a sentença
pontuou que a empresa “não pode promover demissões discriminatórias
por participação em atividade sindical”, pelo contrário, deve fomentar um
ambiente com “liberdade de expressão”.

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