Comissão aprova projeto que altera regras para saque em conta do FGTS

Proposta amplia possibilidades de saque, em decorrência de doenças graves,
pandemia e desastre natural, entre outros.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da
Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera e amplia as possibilidades de
saque, pelo trabalhador, na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). O texto altera a Lei 8.036/90, que trata do FGTS.
O relator na comissão, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), elaborou substitutivo
ao Projeto de Lei 2541/15, do ex-senador Pedro Taques (MT), cujo objetivo era
ampliar a possibilidade de saque no FGTS em decorrência de doenças graves –
hoje isso só é permitido para pacientes em estágio terminal e portadores do HIV.
No substitutivo, o relator aproveitou 29 das 33 propostas que tramitam em
conjunto. “As iniciativas que alteram a Lei 8.036/90 foram condensadas em
redação mais ampla, ficando a cargo de decreto a regulamentação em casos
específicos”, explicou Fernando Rodolfo, ao recomendar a aprovação.
A Lei do FGTS já permite atualmente o saque no fundo em algumas hipóteses,
como a aquisição da casa própria ou na demissão do trabalhador. O substitutivo
aprovado acrescenta ou altera as seguintes possibilidades de saque no FGTS:
– quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por
doença grave, nos termos de regulamento;
– diante de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de situação de
calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), reconhecidas pelo Poder Executivo Federal;
– de desastre natural ou tecnológico, conforme disposto em regulamento,
respeitada a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres e observadas as
condições previstas na lei;
– quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes, em razão de
deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de
acessibilidade e inclusão social;
– quando o trabalhador ou o cônjuge necessitar submeter-se a técnicas de
reprodução humana assistida, conforme regulamento;
– quando a trabalhadora ou a dependente do trabalhador estiver gestante, ou na
ocasião do nascimento ou adoção de filho, conforme regulamento;
– em caso de decretação de estado de calamidade financeira do ente federativo
ao qual estiver vinculado, quando o trabalhador da administração pública, ainda
que terceirizado, vier a sofrer qualquer tipo de atraso, redução ou restrição de
remunerações, enquanto durar o estado de calamidade financeira, estando
limitado o saque mensal aos valores atrasados, reduzidos ou restringidos; e
– quando o valor do saldo disponível das contas vinculadas exceder a seis vezes a
remuneração do trabalhador na data de sua opção.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o
Plenário.

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