FGTS poderá ser usado para quitar até 6 prestações da casa própria, a partir de janeiro de 2023

Nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o

uso do fundo para renegociar até 12 parcelas em atraso

O trabalhador poderá, a partir de janeiro, usar o saldo do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento
habitacional em atraso. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (13) pelo
Conselho Curador do FGTS.
A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite
o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde
maio. Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do
fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.
O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra
da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de
parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.
Como usar o FGTS
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco
onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de
Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS e poderá abater até
80% de cada prestação (limitado a 6 parcelas atrasadas, a partir de janeiro).
O trabalhador deve ter contribuído para o FGTS por pelo menos três anos — em
períodos consecutivos ou não —, não pode ter outro imóvel no município ou
região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento
ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

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