Foi dispensado durante o aviso prévio? Você tem direito a indenização

Quando o trabalhador é dispensado durante o aviso prévio, pode surgir uma
dúvida: Será que ele tem direito a uma indenização extra?
Quando o trabalhador é dispensado durante o aviso prévio, pode surgir uma
dúvida: será que ele tem direito a uma indenização extra? A resposta é: sim, e
essa compensação pode ser bem relevante no bolso do trabalhador. Neste artigo,
vamos esclarecer tudo sobre essa situação, os direitos que você tem e como
garantir uma rescisão justa. Vamos lá?
O que é o aviso prévio?
Antes de mais nada, vamos relembrar o que é o aviso prévio. Quando um
trabalhador ou empregador decide encerrar o contrato de trabalho, é necessário
que seja respeitado o aviso prévio, que nada mais é do que o período de
notificação antecipada sobre a rescisão do vínculo. Esse período tem como
objetivo dar ao empregado tempo para procurar um novo emprego ou para o
empregador encontrar um substituto.
O prazo do aviso prévio pode ser de 30 dias, podendo ser reduzido ou
aumentado dependendo das circunstâncias. Para o trabalhador, o aviso prévio é
uma oportunidade de manter sua remuneração durante esse período de
transição.
O que acontece se o empregado for dispensado durante o aviso prévio?
Agora, se o empregado for dispensado durante o aviso prévio, a situação muda.
O trabalhador tem direito a receber indenização extra, porque a rescisão do
contrato está ocorrendo antes do tempo estipulado para o seu cumprimento.
Direito à indenização extra durante o aviso prévio
Quando um trabalhador é dispensado sem cumprir o aviso prévio ou antes do
término do aviso prévio (seja ele trabalhado ou indenizado), o empregador deve
pagar uma indenização equivalente ao valor do restante do período do aviso
prévio.
Vamos a um exemplo prático para entender melhor:
Imagine que você foi dispensado no 15º dia do seu aviso prévio de 30 dias.
Nesse caso, o empregador tem a obrigação de pagar os 15 dias restantes do aviso

prévio como uma indenização, pois o trabalhador não precisou cumprir esse
período, mas foi dispensado antes do tempo.
Como funciona a indenização do aviso prévio?
Caso o trabalhador tenha sido dispensado durante o aviso prévio, o empregador
deverá indenizá-lo pelos dias restantes. Ou seja, se o trabalhador estivesse
cumprindo o aviso prévio com trabalho e foi dispensado na metade do período,
ele terá direito ao valor equivalente aos dias restantes.
Isso ocorre independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado
(ou seja, quando o empregador opta por pagar o aviso prévio sem exigir que o
trabalhador cumpra o período de trabalho). Em qualquer um dos casos, se o
trabalhador for dispensado durante o aviso prévio, ele recebe a indenização
proporcional.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do
Trabalho.
MIGALHAS

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