Juíza homologa acordo entre trabalhador e INSS sobre aposentadoria especial

Em uma situação pouco usual, um trabalhador conseguiu fazer acordo com o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reconhecimento do tempo
especial na aposentadoria em menos de cinco meses.
O trabalhador entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de tempo especial, que
é um benefício concedido a quem trabalhou exposto a algum agente nocivo
definido por lei.
No primeiro despacho, a 1ª Vara Federal de Cascavel (PR) fez uma análise
preliminar do mérito e intimou o INSS para avaliar uma proposta de acordo.
O INSS apresentou uma sugestão de acordo acolhendo parte dos pedidos do
trabalhador, reconhecendo tempo especial para alguns dos anos pleiteados e
sugerindo pagamento por tempo urbano comum para outros.
O autor, então, apresentou uma contraproposta pedindo o reconhecimento de
mais cinco anos de contribuição. A condição foi aceita pelo INSS, que se
comprometeu a pagar 90% dos valores atrasados.
Ao ratificar o acordo, a juíza Lília Cortes de Carvalho de Martino apenas negou o
benefício de assistência judiciária gratuita, já que a declaração de pobreza não foi
entregue no processo.
O autor da ação foi representado pelo advogado Pedro Pannuti, sócio do Ziccarelli
& Advogados Associados, que avaliou que "em menos de 5 meses do ajuizamento
da ação o INSS teve seu benefício implantado, demonstrando a extrema eficiência
do processo, com cooperação efetiva entre as partes e a JFPR".

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