Lewandowski pede vista em ação sobre idade mínima para aposentadoria por insalubridade

Agora, depende de Lewandowski devolver o processo para pauta. O ministro vai

se aposentar no início de maio

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista
e interrompeu um julgamento sobre a validade de regras da reforma da
Previdência que instituíram idade mínima na aposentadoria especial por
insalubridade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ação começou a ser julgada no plenário virtual na sexta-feira. Nesse tipo de
julgamento, os ministros não se reúnem para julgar o processo, eles apenas
depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte. Até agora, apenas o relator
do processo, ministro Luís Roberto Barroso, se manifestou — seu voto foi pela
constitucionalidade das novas normas.

O pedido de vista acontece quando um ministro precisa de mais tempo para
analisar o caso. Agora, depende de Lewandowski devolver o processo para pauta.
O ministro vai se aposentar no início de maio.

A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria
(CNTI). No pedido, a entidade argumentou que a finalidade da aposentadoria
especial era evitar que o trabalhador sofresse prejuízos em decorrência da
exposição a um agente nocivo por um longo tempo.

A confederação apontou que o beneficiário desse tipo aposentadoria não pode
aguardar eventual idade mínima, sob pena de ter de permanecer exposto ao
risco. “É dever do Estado evitar que o trabalhador continue, deliberadamente,
prejudicando a sua saúde e a sua integridade física após o cumprimento do tempo
mínimo de contribuição exigido para aposentadoria especial”, sustentou.

A ação também discute a conversão de tempo – quando não foi alcançado o
tempo mínimo para a aposentadoria – e os critérios de cálculo da aposentadoria
especial por insalubridade.

Em seu voto, Barroso defendeu que o novo requisito para a aposentadoria
especial por insalubridade segue o mesmo objetivo do estabelecimento de uma
idade mínima para a aposentadoria voluntária dos demais beneficiários do INSS,
que é “impedir a saída prematura do mercado de trabalho e a sobrecarga do
sistema”.

“A reforma contém uma mudança de paradigma em relação à disciplina então
vigente. Antes, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade
insalubre se afastasse do mercado de trabalho tão logo completasse o tempo
máximo de exposição ao agente nocivo, presumindo-se a sua incapacidade
laborativa nesse estágio da vida. Agora, com a imposição de idade mínima para a
aposentadoria, procura-se estimular a sua migração para outras ocupações, por
se ter constatado que a sua permanência em atividade é a única solução
financeiramente sustentável para o sistema”, escreveu.

Ele também afirmou que, em matérias aprovadas pelo Congresso, a intervenção
do STF deve ser mínima. “Quando não estiverem em jogo os direitos
fundamentais ou os procedimentos democráticos, juízes e tribunais devem acatar
as escolhas legítimas feitas pelo legislador, assim como ser deferentes com o
exercício razoável de discricionariedade pelo administrador, abstendo-se de
sobrepor-lhes sua própria valoração política”, disse.

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