Medida provisória prorroga prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador

Regra deverá tratar da portabilidade dos programas, restringir o benefício à
compra de alimentos e proibir descontos para empregadores
A Medida Provisória 1173/23 prorroga em um ano, até 1º de maio de 2024, o
prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação
do trabalhador. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi
publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (28).
Em 2022, o Congresso Nacional aprovou um a Lei 14.442/22 determinado que o
auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagamento
em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
Aquela norma deu prazo para regulamentação da regra até 1º de maio de 2023.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não houve tempo hábil para isso,
em razão da complexidade do tema. Entre outros itens, a regulamentação deverá
tratar da portabilidade e da operacionalização dos programas de alimentação do
trabalhador. Hoje opcionais, os programas envolvem incentivo fiscal a empresas.
Tramitação
A MP 1173/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da
Câmara dos Deputados e do Senado.

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