Mendonça vota a favor da revisão da vida toda no STF
Recurso do INSS está sendo analisado pela Corte
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta
segunda-feira (9) a favor da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
A manifestação do ministro foi proferida durante o julgamento virtual no qual a
Corte analisa um recurso do INSS para aplicar o entendimento da Corte que
vetou a revisão dos benefícios aos processos que estão em tramitação na Justiça.
No voto divergente apresentado, Mendonça entendeu que os aposentados têm
direito à revisão, mas estabeleceu balizas para o reconhecimento do recálculo.
Entre as condições estão a possibilidade de revisão para benefícios extintos, o
ajuizamento de ação rescisória para recebimento nos processos que transitaram
em julgado antes de 17 de dezembro de 2019 e o pagamento de diferença de
valores anteriores a 17 de dezembro de 2019.
Apesar do voto favorável de Mendonça aos aposentados, o placar do julgamento
está 2 votos a 1 pelo não reconhecimento da revisão da vida toda.
Na sexta-feira (6), quando o julgamento foi iniciado, o ministro Alexandre de
Moraes decidiu que, após a decisão do plenário contrária aos aposentados, deve
ser aplicada a nova tese dos processos que aguardavam a decisão final da Corte.
Mais cedo, o voto de Moraes foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.
O julgamento prossegue no plenário virtual da Corte e será finalizado na sexta-
feira (13).
Entenda
Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm
direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda.
A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de
inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social
(Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados
ganharam o direito à revisão.
Agora, a Corte julga o recurso do INSS para o resultado obtido no julgamento
seja aplicado ao recurso extraordinário e, consequentemente, às ações que
tramitam em todo o país sobre a questão.
Fonte: Agência Brasil

