MTE tem novo secretário de Relações de Trabalho: Marcos Perioto

Na última quinta-feira (23), o DOU (Diário Oficial da União) trouxe a nomeação do
novo secretário de Relações de Trabalho, do MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego), Marcos Perioto.
Perioto é economista e assessor da Força Sindical. Tem vasta experiência política.
É um competente quadro técnico.
Pela nova configuração do MTE — conforme determinação do Decreto 11.359, de
1º de janeiro de 2023, aprova a Estrutura Regimental e o quadro demonstrativo
dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Trabalho e
Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança —, e segundo o
artigo 27 do decreto, compete à STR:
“I – formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das
relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, com vistas
a fortalecer o diálogo entre o Governo, os trabalhadores e os empregadores;
II – elaborar e propor diretrizes e normas voltadas para a promoção da autonomia
das relações entre trabalhadores e empregadores;
III – planejar, coordenar, orientar e promover as práticas da negociação coletiva,
da mediação e da arbitragem no âmbito das relações de trabalho;
IV – elaborar estudos, emitir posicionamento técnico e elaborar proposições sobre
legislação sindical e trabalhista;
V – elaborar, organizar e manter sistemas de informações, gerenciais, de
estatísticas e de bancos de dados sobre relações do trabalho e o Sistema
Integrado de Relações do Trabalho;
VI – propor e promover ações que contribuam para a capacitação e o
aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do
trabalho;
VII – conceder, prorrogar e cancelar registro de empresas de trabalho temporário;
VIII – editar normas e instruções a serem seguidas quanto a relações de trabalho;
IX – registrar as entidades sindicais de acordo com critérios objetivos
estabelecidos em lei;
X – manter e gerenciar o cadastro das centrais sindicais e aferir a sua
representatividade;
XI – coordenar as atividades relativas à contribuição sindical;
XII – promover parcerias com órgãos da administração pública na formulação de
propostas e na implementação de programas na área de competência;
XIII – apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de
competência; e
XIV – acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções

ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial
à OIT, nos assuntos de sua área de competência.”

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