O acórdão do STF e suas consequências – João Guilherme Vargas Netto

Agora que foi publicado o acórdão do STF que confirma a constitucionalidade da
cobrança de uma taxa negocial a todos os trabalhadores (sindicalizados ou não)
beneficiados pela convenção coletiva ou pelo acordo reunidos em assembleia, os
dirigentes sindicais devem estudar com atenção o texto para melhor agirem, sem
estardalhaço ou precipitação.
Uma contribuição relevante para tal comedimento é o Termo de Autorregulação
das Centrais Sindicais – TACS – sobre a Contribuição Negocial, de 28/09/2023.
Ambos os documentos – o acórdão e o TACS – embora sejam, para nós,
vantajosos, não eliminam a necessidade de uma estratégia coerente, ampla e
efetiva, capaz de garantir na realidade das relações de trabalho e no Legislativo o
objetivo almejado.
Há vários obstáculos a serem vencidos.
O primeiro deles é a necessidade de uma concepção correta a ser implementada
pelos dirigentes e ativistas sindicais reforçando aquelas práticas já
experimentadas e consagradas nas negociações efetuadas.
Em seguida, há que se notar a resistência das empresas, de seus gestores, RHs e
serviços jurídicos que primam por resistir a uma interpretação correta do papel
das assembleias e da ocasião de oposição dos trabalhadores aos acordos ou
convenções e à contribuição negocial.
E, por último, mas não menos importante, a árdua (ainda que discreta) batalha
na opinião pública, nos meios de comunicação e nos Legislativos para contornar e
evitar as interpretações ou práticas adversas às nossas pretensões, em especial
as recorrentes iniciativas empresariais de práticas antissindicais, confirmadas por
vários exemplos escandalosos de manipulação dos trabalhadores.
Ao mesmo tempo em que se denunciam essas práticas, devemos, com
inteligência privilegiar os “contatos auriculares” significativos.
João Guilherme Vargas Netto – Consultor sindical de entidades de Trabalhadores
e membro do Diap.

Fonte: Agência Sindical

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