Rachadinha configura enriquecimento ilícito, decide TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que a prática de “rachadinha” – apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos que os nomearam – configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. Com a decisão, Maria Helena Pereira Fontes (PSL), candidata a vereadora do município de São Paulo (SP) em 2020, teve o registro de candidatura cassado e foi condenada à inelegibilidade por oito anos. O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes.


Maria Helena foi processada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por praticar “rachadinha” desde janeiro de 1997, obrigando funcionários comissionados a devolver para ela parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. Segundo o MPE, coma prática ilegal, Maria Helena acumulou R$ 146, 3 mil em patrimônio.


O julgamento da ex-vereadora teve início no dia 8 de abril deste ano. Durante a análise do caso, ela foi interrompida por pedido de vista do Ministro Luis Felipe Salomão. Ele apresentou o voto no plenário virtual do TSE. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Alexandre de Moraes sobre o caso. Para o magistrado, a ação de Maria Helena configura-se em ato doloso de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio do município de São Paulo.


O crime de rachadinhas ganhou visibilidade após o filho do presidente Jair Bolsonaro, senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), ser denunciado por praticar o ato enquanto ocupava uma cadeira na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Nesta segunda-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do foro privilegiado do parlamentar na investigação sobre os casos de rachadinha pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão de retirada de pauta foi do Ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro para ocupar uma cadeira na Corte. Ainda não há uma nova data para o julgamento.

Fonte: Congresso em Foco

 

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