Ruralistas atropelam direitos indígenas e aprovam marco temporal

Projeto segue agora para o Senado. Deputados contrários à aprovação
do texto afirmaram que vão judicializar a decisão. Tema já está na pauta
do STF.

Votação do Marco temporal na câmara dos Deputados.
Numa sessão tumultuada, ruralistas conseguiram avançar com o Projeto
de Lei (PL) 490/07, também conhecido como marco temporal, nesta
terça-feira (30). Por 283 votos contra 155 e uma abstenção, o texto que
inviabiliza a demarcação das terras indígenas e libera esses territórios

para o garimpo, por exemplo, foi aprovado. A matéria segue, agora, para
análise no Senado.
O PCdoB foi uma das bancadas que rejeitou a proposta. A líder da
legenda na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), foi taxativa ao
afirmar que o texto é inconstitucional. “Não pode ter temporalidade, é um
direito originário. É cláusula pétrea e fere os direitos dos povos
indígenas. Esse projeto ignora a expulsão dos povos indígenas dos seus
territórios, desconhece os povos isolados”, afirmou. Além do PCdoB,
votaram contra PT, PSOL, PDT, PSB e Rede.

Bancada do PCdoB votou contra o PL do Marco Temporal
A inconstitucionalidade do texto foi reafirmada pelo Ministério Público
Federal (MPF) esta semana. Em nota, o MPF apontou a impossibilidade
de se alterar o estatuto jurídico das terras indígenas (disciplinado pelo
artigo 231 da Constituição) por lei ordinária, “o que torna a proposta
frontalmente inconstitucional”.
“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as
terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um
elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento
temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de
terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter
originário dos direitos territoriais indígenas”, destaca a nota.
Deputados contrários à aprovação do texto afirmaram que vão judicializar
a decisão. O marco temporal, inclusive, está na pauta do Supremo
Tribunal Federal (STF), motivo pelo qual o presidente da Câmara,
deputado Arthur Lira (PP-AL) resolveu antecipar a votação da matéria.
Isso porque a tendência é que a Suprema Corte derrube a tese do texto,
que prevê que uma terra indígena só poderia ser demarcada se fosse
comprovado que os indígenas estavam no local antes ou na data da
promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988.
Qualquer demanda por demarcação que não se encaixe nesse recorte
seria automaticamente rejeitada.
O marco temporal legaliza e legitima as violências vividas pelos povos
originários e ignora que até 1988 eles eram tutelados pelo Estado e não
tinham autonomia para entrar na Justiça em defesa de seus direitos.
Na prática, o PL 490 inviabiliza as demarcações de terras indígenas e
libera o garimpo nesses territórios, entre outros pontos considerados
retrocessos graves aos direitos dos povos originários pelo movimento
indígena e pela sociedade civil.

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