STF dá 10 dias para Lira explicar aprovação da MP da Mata Atlântica

No mandado de segurança, senadores contestam o “jabuti” que
desvirtuou o objetivo da Lei da Mata Atlântica: de proteger o meio
ambiente.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou nesta segunda (29) prazo de dez dias para que o presidente
da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), preste informações
sobre a aprovação de um “jabuti” na Medida Provisória 1.150/22, a MP
da Mata Atlântica.
Além de Lira, o relator da MP na Câmara, deputado Sergio Souza (MDB-
PR), também deverá prestar informações.

A decisão do ministro foi tomada a partir do mandado de segurança
protocolado na Corte pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE),
Otto Alencar (PSD-BA), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Jorge Kajuru
(PSB-GO).
O mandado de segurança contesta o “jabuti” inserido no texto da MP que
permitiria o desmatamento em determinados locais, como áreas de
linhas de transmissão de energia, gasodutos e sistemas de
abastecimento de água, sem estudo prévio de impacto ambiental.
Os parlamentares alegam que a aprovação das alterações da MP
desvirtuou o objetivo de proteger o meio ambiente. “Não restam dúvidas
de que são elementos absolutamente destoantes do objetivo de proteção
da vegetação nativa, enunciado pela própria medida provisória. Ao
contrário, representam um grave afrouxamento no combate ao
desmatamento na Mata Atlântica”, afirmam.
Originalmente, o objeto da MP se restringia a adiar pela sexta vez o
prazo para os proprietários de terras se adequarem ao Código Florestal e
formalizarem o compromisso em realizar a restauração ou compensação
da vegetação nativa desmatada para além dos limites permitidos pela lei.
No entanto, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da
Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), incluiu emendas que alteram a
Lei da Mata Atlântica. Souza, que também é relator da MP na Câmara,
elaborou um dispositivo que altera o artigo 14 da lei.
As alterações constituem as seguintes consequências:
 permitir o desmatamento de vegetação primária e secundária em
estágio avançado de regeneração;
 acaba com a necessidade de parecer técnico de órgão ambiental
estadual para desmatamento de vegetação no estágio médio de
regeneração em área urbana – a decisão sobre a supressão da
vegetação será feita pelo órgão ambiental municipal;
 acaba com a exigência de medidas compensatórias para a
supressão de vegetação fora das Áreas de Preservação
Permanente (APP), em caso de construção de empreendimentos
lineares – como linhas de transmissão, sistema de abastecimento
público de água e, possivelmente, até condomínios e resorts;
 além de acabar com a necessidade de estudo prévio de impacto
ambiental e de coleta e transporte de animais silvestres para a
implantação de empreendimentos lineares.
O ministro André Mendonça ponderou que o princípio da separação dos
poderes deve ser respeitado. “Eventual controle judicial deve, em
respeito ao princípio da separação dos poderes, revestir-se do mais alto

grau de excepcionalidade e cautela. Disso resulta a adoção, no presente
caso, da prudência judicial, no sentido de ouvir, previamente, as
autoridades coatoras, antes de qualquer decisão sobre o objeto do
litígio”, disse.

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