STF suspende julgamento que deve responsabilizar redes sociais por conteúdos

Com 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil
da Internet, Corte busca consenso sobre regras que plataformas
deverão seguir para remover postagens ofensivas, antidemocráticas ou criminosas

por  Cezar Xavier

Publicado 25/06/2025 19:13 | Editado 25/06/2025 20:30

Ministros do STF durante julgamento sobre responsabilização das redes
sociais — Foto: Ton Molina/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o
julgamento que trata da responsabilidade civil das plataformas
digitais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Com maioria
de 8 votos a 2, a Corte já se posicionou contra o artigo 19 do Marco
Civil da Internet, mas ainda precisa fixar a tese jurídica final, que
servirá de diretriz para todos os tribunais do país.

A suspensão do julgamento foi anunciada pelo presidente do
STF, ministro Luís Roberto Barroso, para que os ministros possam
buscar um consenso sobre o conteúdo da tese, especialmente diante
das diferentes sugestões de regime de responsabilização
apresentadas nos votos. A definição final poderá sair já na sessão
desta quinta-feira (26), caso haja acordo entre os magistrados.
Artigo 19 na berlinda
No centro do julgamento está o artigo 19 da Lei 12.965/2014 (Marco
Civil da Internet), um retrocesso que estabelece que as plataformas
só podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos
publicados por terceiros após ordem judicial específica para a
remoção.
Segundo ministros que votaram pela inconstitucionalidade do
dispositivo, essa exigência cria obstáculos para a proteção de direitos
fundamentais, como a honra, a igualdade e a segurança, além de
favorecer a impunidade na disseminação de discursos de ódio, fake
news e incitação à violência.
O ministro Gilmar Mendes definiu o artigo como “ultrapassado” e
defendeu que, em casos de conteúdo impulsionado ou anúncios
pagos, as plataformas devem ser presumidamente responsáveis, por
terem controle direto sobre esse tipo de postagem. Já Cristiano
Zanin afirmou que o dispositivo “impõe às vítimas o ônus de acionar o
Judiciário, mesmo quando a ofensa é evidente”.
O debate no plenário do STF girou em torno de equilibrar a liberdade
de expressão com o dever das plataformas de evitar danos a
terceiros. Para o ministro Flávio Dino, os provedores devem ser
responsabilizados se não removerem conteúdos claramente ilegais
após notificação extrajudicial da vítima — como ocorre em casos de
racismo, ameaças ou apologia a golpes de Estado.
Já André Mendonça e Edson Fachin, únicos votos contrários à
responsabilização direta, defenderam que a retirada de conteúdo só
deve ocorrer com ordem judicial.
Barroso, por sua vez, propôs uma distinção de tratamento: a
necessidade de ordem judicial para casos de crimes contra a

honra (injúria, calúnia e difamação), e a remoção imediata mediante
notificação para conteúdos relacionados a terrorismo, racismo e
ataques à democracia.
Nova regra
O julgamento envolve dois recursos concretos — um movido
pelo Facebook, outro pelo Google —, mas tem repercussão geral, o
que significa que a decisão do Supremo servirá de orientação para
mais de 300 processos suspensos nas instâncias inferiores do
Judiciário.
Além da responsabilização civil, os ministros discutem em que
momento as plataformas podem ser condenadas a indenizar
vítimas por danos morais decorrentes de postagens ofensivas. Até
agora, a maioria entende que não é necessário esperar uma decisão
judicial, desde que a plataforma tenha sido notificada e se omitido.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez duras
críticas às redes sociais e afirmou que as empresas não podem
operar no Brasil com “um modelo de negócios agressivo” e sem
obedecer às leis nacionais. Para Moraes, as plataformas devem ser
responsabilizadas como qualquer meio de comunicação, quando
mantêm no ar conteúdos com discursos criminosos.
O entendimento do Supremo também se conecta a um debate
global sobre a regulação das big techs. A decisão poderá inspirar ou
reforçar legislações semelhantes em outros países que enfrentam os
efeitos deletérios da desinformação algorítmica e da monetização do
discurso de ódio.
Caminho aberto para novo marco regulatório das redes
Com a decisão do STF, o Brasil avança na construção de
uma jurisprudência de proteção aos direitos fundamentais no
ambiente digital. Ao declarar a inconstitucionalidade total ou
parcial do artigo 19, a Corte sinaliza a necessidade de um novo
modelo de regulação, que responsabilize as plataformas sem abrir
brechas para censura arbitrária.

A tese final, que será definida nos próximos dias, pode incluir
elementos como:
 Dever de cuidado das plataformas em relação a conteúdos
ilegais;
 Responsabilização por omissão após notificação extrajudicial;
 Diferenciação entre conteúdo impulsionado, automatizado ou
patrocinado;
 Necessidade de ordem judicial apenas para casos de dúvida
jurídica relevante.
Com o julgamento, o STF assume o protagonismo no debate sobre os
limites da liberdade de expressão nas redes e aponta para uma
internet mais responsável, democrática e segura.
Fonte: Vermelho

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