Supremo garante licença-maternidade para mãe não gestante de casal homoafetivo

Corte entendeu ainda que se parceira já fez jus ao benefício, a outra deveria ter licença equivalente à de paternidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por maioria nesta quarta-feira (13) a
permissão para que seja concedida licença-maternidade para as mães servidoras
ou trabalhadoras não gestantes que estão em união homoafetiva.
O tribunal analisou um recurso movido pela prefeitura de São Bernardo do Campo
(SP) contra uma decisão que obrigou o município a conceder uma licença de 180
dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de
inseminação artificial heteróloga (na qual o óvulo fecundado é da mãe não
gestante). A companheira da servidora é trabalhadora autônoma e não teve
direito à licença.
O plenário também entendeu por maioria que, caso a companheira já tenha
utilizado o benefício, a mãe trabalhadora não gestante poderá gozar de licença
por um período equivalente ao da licença-paternidade que está prevista hoje em
lei. A tese vencedora foi a do relator do caso, ministro Luiz Fux.
"Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício
análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível", afirmou
Fux durante a sessão.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, o entendimento do tribunal é aplicado
em casos semelhantes que estejam em análise em instâncias inferiores da
Justiça.
Durante a sessão, três ministros divergiram sobre o prazo de duração da licença
para a mãe não gestante. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias
Toffoli entenderam que as duas mães, no caso de união homoafetiva, deveriam
fazer jus à licença-maternidade de 120 dias.
"Não me parece possível escolher uma mãe só para ter licença-maternidade, sob
o argumento de que o INSS vai ficar sobrecarregado. Primeiro que são poucos
casos. E segundo que, ao adotar esse posicionamento, nós queremos replicar o
modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a união estável
homoafetiva, mulher-mulher", afirmou Moraes, o primeiro a abrir a divergência.
O prazo de 120 está previsto em lei para mães trabalhadoras em regime de CLT,
que neste período têm direito a continuar recebendo seu salário. O prazo pode
ainda ser prorrogado para seis meses no caso das trabalhadoras registradas em
empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã. No caso da licença-
paternidade, ela é atualmente de cinco dias e pode chegar até 20 dias no caso
das empresas que aderiram ao programa.

Fonte: Brasil de Fato

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