Supremo valida decreto que revogou norma sobre dispensa sem justa causa

Embora tenha decidido que a exclusão de normas internacionais do ordenamento
jurídico do Brasil não pode ser mera opção do chefe do Poder Executivo, o
Supremo Tribunal Federal, em nome da segurança jurídica, declarou válido o
Decreto presidencial 2.100/1996, que comunicava a retirada do país do
cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
que proíbe a demissão sem justa causa.
No entanto, na mesma decisão, tomada no julgamento de uma ação declaratória
de constitucionalidade, a corte estabeleceu que a denúncia de tratados
internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso
Nacional. Esse entendimento vigorará a partir de agora, sendo preservados os
atos anteriores.
Além de vedar a dispensa imotivada, a Convenção 158 da OIT prevê uma série de
procedimentos para o encerramento do vínculo de emprego. A norma foi
aprovada pelo Congresso Nacional e, posteriormente, promulgada pelo então
presidente Fernando Henrique Cardoso. Meses após a promulgação, contudo, o
presidente comunicou formalmente à OIT a retirada do Brasil da lista dos países
que a haviam assinado.
Na ação, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) defendiam a validade do
documento. A inconstitucionalidade do decreto é objeto também da ADI 1.625,
cujo julgamento está suspenso para ser concluído em sessão presencial do
Plenário.
Risco de retrocesso
No voto que prevaleceu no julgamento, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli,
afirmou que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico
brasileiro não pode ser mera opção do chefe de Estado. Como os tratados passam
a ter força de lei quando são incorporados às leis brasileiras, sua revogação exige
também a aprovação do Congresso.
Segundo Toffoli, apesar dessa exigência, na prática tem havido uma aceitação
tácita da medida unilateral. Mas, a seu ver, essa possibilidade traz risco de
retrocesso em políticas essenciais de proteção da população, porque a
prerrogativa pode vir a recair sobre mandatário de perfil autoritário e sem zelo
em relação a direitos conquistados.
Segurança jurídica
No caso concreto da Convenção 158, o STF decidiu manter válido o decreto que a
denunciou, em nome da segurança jurídica. A maioria do colegiado acompanhou
a proposta do relator para aplicar a tese da inconstitucionalidade da denúncia
unilateral de tratados internacionais apenas a partir da publicação da ata do
julgamento da ação, mantendo, assim, a eficácia de atos praticados até agora.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski (aposentado)
e a ministra Rosa Weber, presidente da corte, que julgaram inconstitucional o
decreto presidencial. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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