Trabalhador pode trocar dívidas mais caras por consignado para CLT

Serviço pode ser feito direto no site ou aplicativo do banco
A partir de sexta-feira (25), os trabalhadores com empréstimo consignado ou
crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar essas dívidas para o Crédito do
Trabalhador, que fornece o recurso a trabalhadores com carteira assinada com
juros mais baixos. As 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão
autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a migração ainda não está
disponível na Carteira de Trabalho Digital. Nessa etapa, a portabilidade do crédito
só pode ser feita no mesmo banco onde o empréstimo foi contratado.
A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há um
mês, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo
trabalhador. Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No
programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês,
com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.
Segundo a medida provisória que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a
redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o
trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e
quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir um novo
crédito.
A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por
120 dias, até 21 de julho, conforme a medida provisória. Além disso, o banco
pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do
Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições
vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.
Próximas etapas
Para o início de maio, está prevista a portabilidade entre bancos diferentes. Com
a medida, o trabalhador pode transferir o CDC ou o empréstimo consignado para
outra instituição financeira que ofereça juros mais vantajosos.
A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela
Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de
juros e o perfil dos tomadores de crédito.
A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos
consignados tradicionais. No entanto, o trabalhador também pode contratar a
linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque especial
ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar
a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.
Estatística
Até as 17h de quinta-feira (24), informou o Ministério do Trabalho, foram
liberados R$ 8,2 bilhões em empréstimos no Programa Crédito do Trabalhador. Ao
todo, foram firmados 1.510.542 contratos, beneficiando 1.478.711 trabalhadores.
O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.491,66, com média de 16 parcelas
e prestação média de R$ 335,51. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio
Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo
novo programa.

Fonte: Agência Brasil

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *