Tragédia de Mariana: mineradoras terão de pagar indenização bilionária

Além de 19 mortes, rompimento de barragem provocou impactos ambientais

graves e afetou cerca de 2 milhões de pessoas

A Justiça Federal de Minas Gerais condenou na quinta-feira (25) a mineradora
Samarco e suas acionistas Vale e BHP a pagarem uma indenização bilionária por
danos morais coletivos aos atingidos pela tragédia de Mariana (MG). Em
novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da
Samarco, liberou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos, devastou
comunidades e provocou a morte de 19 pessoas.
Além das perdas humanas, a tragédia teve impactos ambientais graves. A lama
de rejeitos chegou a alcançar a foz do Rio Doce, no Espírito Santo, afetando cerca
de 2 milhões de pessoas. A decisão judicial reconhece a “ofensa sistêmica a
direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do
bem ambiental”.
As ações civis públicas contra as mineradoras – que cobravam reparação dos
danos ambientais e socioeconômicos – foram apresentadas por cinco instituições:
Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público do
Espírito Santo, Defensoria Pública de Minas Gerais e Defensoria Pública do Espírito
Santo.
Conforme a Justiça, as empresas condenadas terão de pagar R$ 47,6 bilhões em
indenizações a serem usadas exclusivamente nas áreas impactadas. Embora
caiba recurso, a Samarco – uma joint-venture que é fruto da parceria entre a
brasileira Vale e a australiana BHP – sabe a dimensão de crise.
Segundo Vinícius Cobucci Sampaio, juiz substituto da 4ª Vara Federal Cível e
Agrária, de Belo Horizonte, “Vale e BHP dispõem de recursos para arcar com a
condenação, pois são as duas maiores mineradoras do planeta”. Um dos
argumentos da ação era o de que, devido à extensão dos danos à coletividade, a
punição teria efeito “preventivo e pedagógico”.
“O estado de coisas anterior ao desastre não retornará. As perspectivas de
desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que então existiam à época
do rompimento não mais subsistem”, registrou Vinícius. “Além do sofrimento
individual de cada vítima, o ideal de coletividade – enquanto elemento que une as
pessoas das comunidades atingidas e o ambiente em que viviam – foi impactado
negativamente.”
Ainda há mais de 80 mil processos judiciais contra as mineradoras. Uma das
queixas mais frequentes se relaciona aos valores irrisórios de indenização.
Estima-se que o total de prejuízos causados pela tragédia seja de R$ 155 bilhões.
O valor da condenação pelo dano moral coletivo foi proporcional à indenização
pelo dano material, conforme precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O juiz admitiu o atraso da decisão e citou a tragédia de Brumadinho (MG), que
ocorreu há cinco anos e deixou 270 mortos: “A ausência de resposta jurídica
adequada (à tragédia de Mariana), no momento oportuno, possivelmente
contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019.”
Vinícius também criticou as mineradoras pelo cumprimento enviesado do Termo
de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado em 2016 entre as
empresas e os governos federal, mineiro e capixaba. A medida deu origem à

Fundação Renova, que financia 40 programas para comunidades do curso do Rio
Doce.
Segundo o magistrado, parte do dinheiro “não se converteu em ações em favor
dos atingidos e há gastos muito questionáveis como os milhões de reais gastos
em publicidade que, na verdade, aparentava contornos de uma campanha de
marketing”. Além disso, falta transparência à Fundação, que toma medidas sem
consultar os envolvidos.
“Houve a privatização do direito da coletividade ao permitir que uma comissão
apócrifa de atingidos pudesse atuar em nome de todos, sem a participação
necessária do MP. Acordos foram levados à homologação, sem a prévia
manifestação dos atores envolvidos no TTAC e sem a observância de seus ritos,
técnica bastante utilizada pela Renova”, concluiu o juiz.

Fonte: Portal Vermelho

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *