TSE proíbe que Bolsonaro faça uso eleitoral de imagens do 7 de Setembro

Acatando parcialmente pedido da coligação Brasil da Esperança, ministro
determina a exclusão de trechos e proíbe o uso de imagens pela

campanha bolsonarista

Em decisão liminar anunciada neste sábado (10), o corregedor-geral do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, decidiu proibir que
Jair Bolsonaro (PL) use imagens captadas durante eventos oficiais do 7
de Setembro em Brasília e no Rio de Janeiro em seus materiais de
campanha. A determinação atende parcialmente pedido feito no mesmo
dia pela coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Lula (PT), que
apontou uma série de irregularidades relativas à utilização eleitoral da
data.
Conforme apontou o corregedor-geral, “o uso de imagens da celebração
oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a
atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos
demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer
que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios,
com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização
eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”.

Leia também:  Coligação de Lula vai ao TSE contra Bolsonaro por
abusos no 7 de Setembro
A medida determina que Bolsonaro deve interromper a veiculação de
“todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os
meios, que utilizem imagens” do presidente registradas nos atos oficiais
do 7 de Setembro. Além disso, deve “se abster de produzir novos
materiais [de campanha] que explorem as citadas imagens”.
O ministro determinou ainda o prazo de 24 horas para que as peças não
sejam mais exibidas, bem como para que a TV Brasil exclua trechos da
transmissão da data e suspenda a exibição do vídeo original até o fim da
edição. A multa aplicada no caso de descumprimento dessas medidas é
de de R$ 10 mil diários. Na ação, a coligação havia solicitado a exclusão
completa da transmissão.
“Em análise perfunctória, é possível concluir que os trechos destacados
denotam o desvirtuamento, ao menos pontual, da participação do
Presidente da República nas comemorações do Bicentenário da
Independência e da cobertura televisiva, em vídeo disponibilizado no
canal de YouTube da TV Brasil que conta hoje com quase 400.000
visualizações”, escreveu o magistrado.
Um dos trechos a serem excluídos, com cerca de seis minutos, diz
respeito a entrevista concedida pelo presidente antes do desfile na
Esplanada dos Ministérios. Segundo o corregedor-geral, Bolsonaro “se
aproveita” da oportunidade para, durante uma cobertura jornalística feita
pelo canal público, “exaltar” medidas do governo, além de fazer
referência “indireta e inequívoca” às eleições. “É patente que o teor da
entrevista se desviou do enfoque institucional e cívico. A festividade do
Bicentenário da Independência é deixada de lado, enquanto Bolsonaro
faz uma defesa veemente de seu governo e, enfatizando uma de suas
principais pautas de campanha, conclama os espectadores a lutar por
sua liberdade, que estaria ‘em jogo’ juntamente com ‘o futuro'”, apontou o
ministro no despacho.
O ministro destacou, ainda, que Bolsonaro utilizou a propaganda eleitoral
da véspera para convocar seus apoiadores a participar da comemoração
do Bicentenário da Independência.
A ação de investigação judicial eleitoral apresentada no sábado pela
coligação pedia que Bolsonaro fosse impedido de utilizar, em sua
campanha, “quaisquer materiais gráficos, fotografias ou vídeos,
produzidos por ele ou por terceiros, dos atos realizados em Brasília/DF e
no Rio de Janeiro/RJ no dia 7 de setembro de 2022”.

Além disso, os partidos apontaram como irregularidades iniciativas de
convocação da população brasileira para o ato, inclusive por meio de
propaganda eleitoral gratuita na televisão e pela intimação de servidores
públicos; os altos valores gastos com o desfile; financiamento e
instalação de outdoors (meio vedado de propaganda eleitoral) por
pessoas jurídicas para convocação aos eventos e a presença de
apoiadores políticos sem cargos institucionais no palco – o que evidencia
o intuito eleitoral/partidário.

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