TST condena empresa por investigar candidatos antes de contratar
TST condena empresa Intercement a pagar R$ 100 mil por investigar
antecedentes de candidatos sem relação com a vaga
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intercement Brasil
S.A. a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão ocorreu porque a
empresa investigava antecedentes criminais de candidatos sem relação com o
cargo.
O Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública e solicitou multa de
R$ 20 mil por candidato caso a prática continuasse. Além disso, denunciou
discriminação na seleção.
O MPT afirmou que recebeu relato de candidato preterido na vaga de motorista,
mesmo aprovado nos exames admissionais, devido a restrição no SPC.
A Intercement confirmou que realizava consultas aos órgãos de proteção ao
crédito. Entretanto, explicou que usava as informações apenas como referência,
sem restringir a contratação.
Instâncias inferiores haviam julgado a ação improcedente, alegando ausência de
prova de discriminação direta. O TRT considerou que a prática não justificava
condenação automática.
No TST, o ministro relator Hugo Carlos Scheuermann destacou que a investigação
da vida pessoal do candidato constitui invasão de privacidade. Ele reforçou que a
prática é ilegal quando não se relaciona às funções do cargo.
Scheuermann ressaltou que alguns candidatos podem ter sido preteridos com
base em restrições cadastrais, mesmo que empregados com antecedentes
também tenham sido contratados. Por isso, a proteção à intimidade deve
prevalecer.
A Primeira Turma do TST decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator
e confirmou a condenação da Intercement Brasil, consolidando jurisprudência em
defesa da privacidade do trabalhador.
Fonte: TST

