Barroso valida regra da reforma sobre aposentadoria por invalidez
Decisão terá repercussão geral para processos similares
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta
sexta-feira (19) para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que
reduziu o valor das aposentadorias por invalidez.
O tema começou a ser julgado no plenário virtual, às 11h, em sessão prevista
para durar até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), a não ser que haja algum
pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário
físico). Até o momento, apenas o relator votou.
O plenário julga um caso com repercussão geral, que servirá para resolver todos
os processos similares em qualquer instância da Justiça.
Antes da reforma, o valor do benefício era calculado a partir de uma média
aritmética simples de 80% das contribuições, mas depois da Emenda
Constitucional 103/2019, a conta passou a levar em consideração apenas 60%
dos recolhimentos previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda
os 20 anos de contribuição.
Para Barroso, apesar de “ruim”, a mudança foi uma opção do Legislador no
sentido de resolver a solvência da Previdência Social, e não caberia a um juiz, por
cautela, interferir em questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos
imprevistos.
No voto, ele escreveu que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir
consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O
ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é
condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.
“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se
torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave,
contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula
pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro.
Barroso negou ainda que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viole
o princípio da irredutibilidade de benefícios, isto é, com a regra segundo a qual as
aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos com o passar do tempo.
No caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da Justiça
Federal o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber na
aposentadoria um valor de benefício menor do que recebia auxílio-doença pelo
afastamento médico.
O relator afirmou, porém, que a regra não se aplica ao caso, pois o auxílio-doença
e a aposentadoria por invalidez “são institutos distintos”, cada um com regras
atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter a vitória do
aposentado.
Fonte: Agência Brasil

