Bolsonaro tem pena de 27 anos de prisão em regime inicialmente fechado por golpismo
Condenado como o líder da organização criminosa formada para
tentar ruptura democrática, Bolsonaro teve a maior pena, seguido do
general Braga Netto e do almirante Almir Garnier
por Priscila Lobregatte
Publicado 11/09/2025 21:53 | Editado 11/09/2025 22:00
Foto original: Gustavo Moreno/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite
desta quinta-feira (11), condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a
27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
Também foram definidas as penas dos outros sete condenados pela
trama golpista. A Corte também estabeleceu multas, inelegibilidade e
perda de mandato.
Bolsonaro e os demais réus foram condenados, por quatro votos a
um, por golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado
democrático de Direito; organização criminosa armada; dano
qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio
tombado.
Além das penas e multas, todos eles ficaram inelegíveis por oito anos,
condição que Bolsonaro já cumpre, por decisão anterior do Tribunal
Superior Eleitoral, até 2030.
No caso de Bolsonaro, foi definida a pena de 27 anos e 3 meses de
prisão, em regime inicialmente fechado, além de 124 dias-multa (cada
um equivalente a dois salários mínimos).
O período de reclusão é dedicado às penas por crimes considerados
mais graves, iniciando no regime fechado. Neste caso, o preso pode
progredir para os regimes semi-aberto e aberto. Já o período de
detenção é para os crimes de menor gravidade, e pode ser cumprido
em regime semi-aberto ou aberto. Como a pena total é superior a oito
anos, ele terá de começar a cumpri-la em regime fechado.
Atualmente, o ex-presidente está em prisão domiciliar e usando
tornozeleira eletrônica devido ao descumprimento das medidas
cautelares estabelecidas por Moraes no âmbito da investigação que
apura a atuação do ex-presidente e de seu filho, o deputado Eduardo
Bolsonaro (PL-SP) contra a soberania nacional.
Por enquanto, os condenados não devem ir para a cadeia porque
ainda cabem recursos — os embargos de declaração e infringentes.
Esses recursos, no entanto, não devem ter o poder de mudar
essencialmente as penas. A decisão do Supremo será publicada em
até 60 dias e depois, é aberto o prazo para as manifestações das
defesas.
Veja como ficou a punição dos demais réus do núcleo crucial,
iniciando pelo delator e depois pela ordem das penas maiores
para as menores.
Mauro Cid: devido à redução prevista no acordo de delação,
teve pena única de 2 anos de prisão em regime aberto. Não há
multa prevista e ele ainda terá os benefícios de restituição de
bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança
da Polícia Federal.
Walter Braga Netto (general e ex-ministro): 26 anos de prisão
(24 anos de reclusão), em regime inicial fechado, além de 100
dias-multa;
Almir Garnier (almirante e ex-chefe da Marinha): 24 anos de
prisão (21 anos e 6 meses de reclusão), com regime inicial
fechado, além de 100 dias-multa;
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos de prisão (21
anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção), em
regime inicial fechado, além de 100 dias-multa;
Augusto Heleno (general e ex-ministro): 18 anos e 8 meses de
reclusão, em regime inicial fechado, e 84 dias-multa;
Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro): 19 anos de
prisão, em regime inicial fechado, e 84 dias-multa;
Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin): foi condenado apenas
por organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de
abolição violenta do Estado Democrático de Direito porque já
havia sido diplomado como deputado federal quando foram
executados os crimes de dano qualificado e deterioração de
patrimônio tombado, conforme determinação da Câmara. A
pena ainda será definida, mas ele também foi condenado à
perda de mandato, a ser executada pela Câmara.
Recados de Moraes
Pouco antes de iniciar a dosimetria das penas, o relator Alexandre de
Moraes destacou, em recado direto aos bolsonaristas e ao presidente
dos Estados Unidos, Donald Trump, que “a Justiça brasileira reafirma,
com o término do julgamento do mérito dessa ação penal, seu
compromisso com a independência e a imparcialidade do Poder
Judiciário, independentemente de ameaças, de sanções e de
tentativas de obstrução”.
O ministro continuou dizendo que “o Poder Judiciário brasileiro, o
Supremo Tribunal Federal — e isso sim é algo que deve nos orgulhar
— está dando um precedente a todos os juízes brasileiros, no sentido
de que eles podem contar com o STF para ter coragem de aplicar a lei
e não se vergarem a sanções nacionais ou estrangeiras.
Moraes salientou, ainda, que “somente a Justiça aplicada igualmente a
todos pode ser realmente chamada de Justiça e o STF tem a obrigação
de garantir a segurança jurídica com a aplicação igualitária do direito
penal, das demais 686 ações penais e 557 acordos de não persecução
penal (relativas à tentativa de golpe)”.
Em outro momento, ao tratar da pena de Mauro Cid, Moraes também
mandou recado aos que tentam emplacar uma anistia na Câmara e
no Senado: “Não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo
Congresso Nacional e também não cabe perdão judicial pelo Poder
Judiciário para crimes contra a democracia e contra o Estado
democrático de direito, que atentam contra cláusulas pétreas da
Constituição”.
Fonte: Vermelho

