Flávio Dino libera emendas parlamentares, mas exige regras de transparência
O ministro definiu novos critérios para as chamadas transferências
especiais, as “emendas PIX”, que deverão constar o nome de quem a
indiciou e o destino do recurso.
Após a aprovação em novembro pelo Congresso do projeto de lei
complementar sobre o assunto, o ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Flávio Dino liberou nesta segunda-feira (2) as emendas
parlamentares que estavam bloqueadas desde agosto por falta de
transparência e rastreabilidade.
Todavia, o ministro definiu novos critérios de transparência e controle
para as chamadas transferências especiais, as “emendas PIX”, que
deverão constar o nome de quem a indiciou e o destino do recurso.
“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os
termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante
informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Executivo. Com a publicação da Lei Complementar nº.
210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas
parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem
observados, consoante a presente decisão”, diz o ministro na decisão.
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parlamentares
Dino determinou que, nos próximos anos, a liberação dos recursos das
“emendas PIX” só será possível mediante um plano de trabalho
apresentado e aprovado previamente.
Com relação às emendas de bancada, o ministro também exigiu que as
indicações sejam feitas com o nome do parlamentar.
“Repito: tais emendas devem ser deliberadas nas respectivas bancadas
e comissões, sempre com registro detalhado em Ata, na qual deve
conter, inclusive, a identificação nominal do (s) parlamentar (es)
‘solicitante (s)’ ou autor (es) da (s) proposta(s)”, diz a decisão.
O ministro também definiu que as emendas de comissão podem ser
apresentadas por qualquer parlamentar membro de cada colegiado.
Para ele, os líderes partidários “não detêm monopólio da autoria””, uma
vez que isso feriria regras do Congresso Nacional e o processo
legislativo.
Dino também estabeleceu travas para o crescimento considerado
“exponencial” dessas emendas, pressionando ainda mais os gastos
públicos.
“Certamente, nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em
desfavor da responsabilidade fiscal. Acredito até que a citada trajetória
não encontra paralelo na história econômica internacional”, diz o ministro.
Dessa forma, ele definiu que as emendas poderão crescer, no máximo,
seguindo o menor percentual entre três opções: o crescimento das
despesas discricionárias (não obrigatórias) do Executivo federal; o limite
de crescimento do teto do novo arcabouço fiscal; o crescimento da
receita corrente líquida.
Execução
Na decisão, Dino estabeleceu condições pelas quais o governo pode
deixar de executar determinada emendas.
São elas: não tenham despesa compatível com sua finalidade; não
tenham projeto de engenharia ou licença ambiental prévia, se não for
comprovada a capacidade dos estados, do Distrito Federal ou dos
municípios de fazerem a operação do projeto; e sejam incompatíveis com
a política pública desenvolvida pelo órgão responsável pela sua
programação.
Fonte: Vermelho

