Lula sanciona programa para renegociar dívidas dos estados

Propag representa desafogo para os estados e compromisso com a gestão fiscal

responsável;

estatais estaduais poderão ser federalizadas para abatimento da dívida
O presidente Lula sancionou com vetos o Projeto de Lei Complementar nº 212, de
2024 que estabelece o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados
(Propag). A publicação no Diário Oficial aconteceu nesta terça-feira (14).
O programa reúne e revisa as dívidas que estados e o Distrito Federal têm com a
União. Os interessados terão até o final desse ano para aderirem.
Segundo o governo federal, serão oferecidos descontos nos juros aos estados
pelo Propag com parcelamento das dívidas em até 30 anos. De acordo com a Lei,
os juros poderão ir de 0% a 4% ao ano conforme os estados cumpram prazos de
redução de dívida e aplicação no Fundo de Equalização Federativa, que tem como
objetivo “criar condições estruturais de incremento de produtividade,
enfrentamento das mudanças climáticas e melhoria da infraestrutura, segurança
pública e educação.” O Fundo tem como principal finalidade compensar os
estados que estejam em boa situação fiscal.
Enquanto o contrato do Propag estiver vigente, os estados não poderão contratar
novas operações de crédito para pagar parcelas já refinanciadas.
Entre as novidades que traz o programa está a possibilidade de que estados
transfiram para a União bens móveis ou imóveis, participações societárias,
créditos com o setor privado e outros ativos com a finalidade de amortizar ou
quitar suas dívidas.
Este mecanismo permite que estatais estaduais possam ser federalizadas para
abater valores. O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco
(PSD-MG), foi um dos principais articuladores da Lei. Ele entende que seu estado,
Minas Gerais, um dos mais endividados (cerca de R$ 165 bilhões), deve
federalizar a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) para diminuir a
dívida.
Ao total 13 trechos foram vetados pelo presidente. Entre os dispositivos vetados
consta um que possibilitava o abatimento da dívida com o FNDR (Fundo Nacional
de Desenvolvimento Regional) e outro por prestação de serviços de cooperação
federativa como “proteção e defesa civil; segurança pública; proteção a
testemunhas; defensoria pública; persecução penal ao crime organizado; saúde;
serviços de garantia de direitos à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso, à
pessoa com deficiência e ao refugiado; ajuda humanitária; ciência e tecnologia”,
entre outros.
Os vetos tiveram como justificativa o impacto que causariam no resultado
primário, o que poderia “ampliar o impacto fiscal do programa para a União,
reduzindo os incentivos para uma gestão fiscal responsável e sustentável”, indica
o Planalto em nota.

Fonte: Portal Vermelho

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