Motta envia à corregedoria denúncia contra 14 deputados bolsonaristas
Entre os denunciados estão o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o
deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) que podem ter os mandatos
suspensos por seis meses
por Iram Alfaia
Publicado 09/08/2025 13:33 | Editado 10/08/2025 18:31
(Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-
PB), enviou à Corregedoria Parlamentar denúncias contra 14
deputados bolsonaristas envolvidos no motim que tentou impedir a
realização de sessões na Casa em protesto à prisão domiciliar de Jair
Bolsonaro.
Os deputados ocuparam a Mesa da Presidência para evitar que as
sessões fossem realizadas. Só acabaram com o protesto depois da
suposta garantia de que o projeto da anistia aos condenados no 8 de
janeiro seria pautado.
Motta desmentiu os bolsonaristas sobre qualquer acordo e
encaminhou denúncia contra eles à Corregedoria Parlamentar para
suspensão dos mandatos por seis meses.
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salvar Bolsonaro
“A fim de permitir a devida apuração do ocorrido, decidiu-se pelo
imediato encaminhamento de todas as denúncias à Corregedoria
Parlamentar para a devida análise”, diz o ato da Mesa da Câmara.
“A presidência da Câmara é inegociável, quero que isso fique bem
claro. A retomada dos trabalhos não está vinculada a nenhuma pauta.
O presidente da Câmara não negocia suas prerrogativas, nem com a
oposição, nem com o governo, nem com ninguém”, disse Motta.
Entre os denunciados estão o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o
deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) que podem ter os mandatos
suspensos por seis meses.
Estão na lista o líder da oposição, Zucco (PL-RS), os deputados Carlos
Jordy (PL-RJ, Caroline de Toni (PL-SC), Marco Feliciano (PL-SP),
Domingos Sávio (PL-MG), Zé Trovão (PL-SC), Bia Kicis (PL-DF), Paulo
Bilynskyj (PL-SP), Marcos Pollon (PL-MS) e Julia Zanatta (PL-SC).
Também foram denunciados o deputado Allan Garcês (PP-MA) e o
líder do Novo, Marcel Van Hattem (Novo-RS).
O ato diz que o corregedor Diego Coronel (PSD-BA) tem 48 horas
para, “a partir do conhecimento do fato ou da provocação de
qualquer deputado, comunicar à Mesa Diretora a proposta de
suspensão cautelar do mandato — procedimento previsto no Ato da
Mesa.”
Fonte: Vermelho

