PL para proteger crianças nas redes sociais vai à sanção; veja principais pontos
Proposta cria regras para controle parental e checagem de idade,
remoção de conteúdos abusivos e notificação às autoridades, além de
multas e da suspensão das atividades
por Priscila Lobregatte
Publicado 28/08/2025 12:42 | Editado 28/08/2025 12:52
Foto: Isac Nóbrega/PR
A luta pela proteção de crianças e adolescentes e contra o vale-tudo
nas redes sociais obteve uma importante vitória, nesta quarta-feira
(27), com a aprovação final, pelo Senado, do projeto de lei que cria
regras mais rígidas para a proteção desse público e para o combate à
sua adultização e exploração no ambiente digital. O texto agora segue
para a sanção presidencial.
A proposta — apresentada em 2022 pelo senador Alessandro Vieira
(MDB-SE) e relatada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) — passou por
modificações na Câmara e, por isso, retornou ao Senado. O texto cria
um “Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, com o objetivo de
proteger esse público durante o uso de aplicativos, jogos eletrônicos,
redes sociais e programas de computador.
Entre outros pontos, estabelece obrigações para os fornecedores de
conteúdo e controle de acesso por parte de pais e responsáveis. Além
disso, prevê, entre outros pontos, a remoção imediata de conteúdos
relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às
autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e
verificação de idade dos usuários.
Confira abaixo os principais pontos do projeto:
As empresas responsáveis pelas redes sociais deverão
assegurar que haja um mecanismo de vinculação dos perfis de
crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável;
Fica proibida a verificação de idade feita por autodeclaração do
usuário e passa a ser obrigatória a adoção de mecanismos
confiáveis de verificação de idade;
As big techs também terão de adotar medidas, como a remoção
de conteúdo, para prevenir o acesso de crianças e adolescentes
a postagens que contenham pornografia, bullying, estímulo ao
suicídio; incentivo a jogos de azar e ao uso de drogas, álcool e
tabaco, além de práticas publicitárias predatórias;
Também fica proibido o acesso de crianças e adolescentes a
jogos eletrônicos que contenham “loot boxes” (caixas de
recompensa que funcionam como apostas);
Conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento
ou exploração devem ser removidos pelas empresas e
notificados imediatamente às autoridades competentes
nacionais e internacionais;
As empresas também deverão retirar o conteúdo que viola
direitos de crianças e de adolescentes assim que forem
comunicadas pela vítima, por seus representantes, pelo
Ministério Público ou por entidades representativas de defesa
dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente
de ordem judicial;
O usuário responsável pela publicação do conteúdo abusivo
deve ser notificado e receber a justificativa da decisão. A
plataforma também deve permitir que o usuário conteste a
remoção;
Se uma denúncia for feita de forma abusiva, o autor poderá
sofrer sanções, incluindo a suspensão temporária ou até a
perda da conta;
Em caso de não cumprimento das regras pelas empresas,
poderão ser aplicadas multas que vão de R$ 10 por usuário
cadastrado até o limite de R$ 50 milhões, além da suspensão
temporária ou até definitiva das atividades no Brasil, em casos
mais graves;
O texto prevê que caberá à autoridade administrativa
autônoma de proteção dos direitos de crianças e de
adolescentes no ambiente digital fiscalizar o cumprimento da lei
e editar normas complementares. Essa autoridade seguirá as
regras da Lei das Agências Reguladoras. Uma lei própria
regulamentará a criação dessa autoridade.
Com agências

