PL 1.663/23 que veta custeio sindical volta à pauta da Câmara

O PL 1.663/23, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM),
originalmente, revoga dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), a fim de escoimar matérias vencidas e/ou ultrapassadas da

legislação trabalhista.

O texto aguarda deliberação do parecer do relator, deputado Ossesio Silva
(Republic-PE), pela aprovação do projeto, com substitutivo no plenário.
Foram apresentados destaques às emendas apresentadas ao  substitutivo  — novo
texto — do relator. Segue abaixo os destaques:
DTQ 2
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA),  destaca  a  emenda 1 ,
que permite que os trabalhadores cancelem a contribuição sindical, que é
voluntária, por meio digital. O cancelamento poderá ser feito por meio de portais
governamentais, plataformas dos sindicatos, aplicativos privados autorizados ou
e-mail.
A identidade do trabalhador deverá ser autenticada digitalmente ou por
assinatura física com documento de identificação. Os sindicatos serão obrigados a
disponibilizar meios digitais para o cancelamento, prestar atendimento e manter
registros por 5 anos. O cancelamento deve ser confirmado em até 10 dias úteis e,
se não houver resposta, será processado automaticamente. O Poder Executivo
regulamentará os padrões de segurança digital em até 90 dias.
DTQ 4
Da deputada Talíria Petrone (RJ), líder do PSol,  destaca , para votação em
separado, da expressão “454”, que consta no inciso II do art. 4° do substitutivo
apresentado à PL 1.663/23.
Propriedade intelectual
O artigo destacado, revoga da CLT o art. 454, que prevê na vigência do contrato
de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de contribuição
pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de
propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por
objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.

Fonte: Diap

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