Ação entra na reta final; Bolsonaro deve ser preso até outubro
Em nova fase processual, partes têm 5 dias para pedir esclarecimentos e
diligências. Expectativa é que o julgamento que poderá prender ex-
presidente seja entre setembro e outubro
por Priscila Lobregatte
Publicado 11/06/2025 12:55 | Editado 11/06/2025 14:05
Foto: Fellipe Sampaio/STF
Com a finalização dos interrogatórios do chamado “núcleo crucial do
golpe”, cujo cabeça é o ex-presidente Jair Bolsonaro, tem início um uma
nova fase do rito processual que culminará no julgamento. A condenação
ou absolvição de Bolsonaro e dos demais sete réus desse grupo deverá
ocorrer entre setembro e outubro.
A instrução penal — composta pelos os interrogatórios realizados nesta
semana — está em fase de conclusão.A partir de agora, as partes
envolvidas têm cinco dias para juntar aos autos quaisquer
esclarecimentos e outras diligências (medidas de investigação) em
relação aos interrogatórios. Esses passos buscam assegurar que a
apuração seja completada, se necessário.
Os interrogatórios desse grupo tiveram início nesta segunda-feira (9) e
poderiam se estender até sexta-feira (13), mas terminaram nesta terça
(10). Há ainda outros quatro núcleos a serem interrogados e,
posteriormente, julgados, seguindo o mesmo rito legal. (Veja abaixo
como foram os interrogatórios).
Alegações finais
Na sequência, vem a etapa das alegações finais, iniciando com o delator
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Nesse momento,
haverá um período de 15 dias no qual acusação e defesas devem fazer,
por escrito, um resumo das apurações e argumentos pela condenação
ou absolvição de cada réu.
Somente a partir daí o caso poderá ser julgado pela Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF), formada pelos ministros Cristiano
Zanin, presidente; Alexandre de Moraes, o relator do caso; Flávio Dino,
Carmen Lúcia e Luiz Fux.
Terminada esta fase, o ministro-relator, Alexandre de Moraes, fará um
relatório com o resumo do caso, bem como o seu voto.
Julgamento
Na sequência, o julgamento será marcado. Conforme vem sendo
noticiado, a expectativa é que ocorra ainda neste ano, para evitar
“contaminação” do processo eleitoral de 2026. A sinalização é que possa
ocorrer entre setembro e outubro de 2025.
Em caso de condenação, cada réu terá sua pena definida conforme o
desdobramentos do processo e as evidências levantadas. Se houver
absolvição, a ação é arquivada. Em ambas as situações, há a
possibilidade de o réu recorrer ao STF.
O núcleo 1 e seus crimes
Considerado o mais importante da trama — por conter nomes que
ocupavam o centro do poder brasileiro e planejaram o processo golpista
para impedir a posse de Lula e manter Bolsonaro na presidência —, o
chamado núcleo 1, ou crucial, conforme acusação apresentada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), é composto por:
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do
processo;
Alexandre Ramagem, deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor da
Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança
Institucional;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e
Walter Braga Netto, ex-ministro e ex-vice na chapa de Bolsonaro
em 2022. Ele já está preso no Rio de Janeiro por atrapalhar as
apurações sobre a tentativa de golpe.
Ao longo do processo, os réus respondem pelos seguintes crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: “tentar, com
emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado
Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos
poderes constitucionais”. A pena prevista varia de quatro a oito
anos de prisão.
Golpe de Estado: tentar “depor, por meio de violência ou grave
ameaça, o governo legitimamente constituído”, crime que pode
gerar quatro a doze anos de prisão.
Organização criminosa armada: configurada quando quatro ou
mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de
tarefas, para cometer crimes. Para este caso, a pena pode ser de
três a oito anos de prisão.
Dano qualificado: neste caso, diz respeito à destruição, inutilização
ou deterioração, com violência e grave ameaça, do patrimônio da
União, com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis
meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: agir da mesma forma em
relação a bem especialmente protegido por lei, ato administrativo
ou decisão judicial. Para esta situação, a punição pode ser de um
a três anos de prisão.
Fonte: Vermelho

