Advogados apontam falhas na PEC que altera Artigo 8º da Constituição

Começa a circular nas redes sociais, e também no ambiente político de Brasília, a
PEC da reforma sindical, que muda o Artigo 8º da Constituição – o texto do Artigo
segue abaixo, para fins de comparação.
A principal mudança se dá no Artigo 8º ao alterar radicalmente a estrutura
sindical. O texto da PEC, maliciosamente, não fala em unicidade sindical ou
pluralidade. Mas a unicidade será fulminada. Assim como o conceito de categoria
profissional.
Para a Agência Sindical, a PEC, tratada na calada com Rodrigo Maia, presidente
da Câmara, não resolve um só problema dos trabalhadores da base, mas
agasalha interesses da cúpula, sobretudo dos que perderam pró-labore e outras
vantagens.
Advogados – Para Hélio Gherardi, com mais de 40 anos na advocacia trabalhista
e assessoria classista, “a PEC desconstitucionaliza a organização sindical, na linha
do que se pretendia com a reforma da Previdência, que passaria a ser regida
pelas leis de mercado”.
O dr. Marcelo Mendes Pereira também alerta para o texto do Inciso V, do eventual
novo Artigo 8º. Ele diz: “As conquistas dos acordos ficarão restritas aos
associados. Ocorre que ninguém é obrigado a se associar. Além do que no Brasil
é muito alta a rotatividade de mão de obra, e isso dificulta a sindicalização”. O
Inciso termina assim: “as decisões tomadas nas negociações coletivas só
alcançarão os associados das entidades sindicais”.
Para o advogado, a própria empresa não-filiada a órgão patronal ficará
desobrigada de cumprir os acordos, “o que, por extensão, alijará seus
empregados”.
Diap – O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar publica quadro,
mostrando como é o Artigo 8º e como ficará pós-desmonte. A Agência divulga
esse quadro para efeitos comparativos.

Fonte: Agência Sindical

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