Alexandre de Moraes restabelece decreto com aumento do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou, nesta quarta-feira (16), o retorno do decreto do governo federal que
aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas jurídicas
e físicas. Pela decisão, a cobrança das novas alíquotas vale desde a edição do
decreto presidencial, ou seja, tem efeito retroativo, à exceção da cobrança sobre
o risco sacado — que o magistrado afastou.
A decisão dá vitória ao governo federal, que entrou em crise com o Congresso
Nacional após os parlamentares derrubarem a norma. No mesmo despacho, o
ministro revogou apenas a cobrança sobre o risco sacado. O entendimento será
submetido ao plenário da Corte, mais ainda sem data, pois a Corte está em
recesso.
Moraes é relator de quatro ações no tribunal que tratam do decreto. A decisão
ocorre após as partes envolvidas no processo não entrarem em acordo em
audiência de conciliação na Corte. Há duas semanas, o ministro havia
suspendido tanto o decreto do governo federal quanto a revogação dele,
decidida pelos parlamentares, até que a situação fosse resolvida.
Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto para
aumentar as alíquotas do IOF. As medidas fazem parte do pacote elaborado pelo
Ministério da Fazenda para levantar recursos e atender às metas do arcabouço
fiscal. Em seguida, a Câmara e o Senado derrubaram a norma. Após a
deliberação, o PSol, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) levaram o caso
para o STF.
Para Moraes, não houve desvio de finalidade no decreto do governo. Congresso
acusava governo de editar norma com objetivo meramente arrecadatório. Ele
citou o aumento de alíquota nos governos de Jair Bolsonaro, de Fernando
Henrique Cardoso e de Michel Temer e lembrou que a Suprema Corte chancelou
decisões semelhantes que ampliaram as alíquotas de IOF.
"A presente hipótese, no tocante à alteração das alíquotas do IOF, não se afastou
das anteriores, onde essa Suprema Corte afastou qualquer vício de
inconstitucionalidade por respeito ao princípio da legalidade, aos parâmetros
legais e inexistência de alteração da natureza jurídica do imposto", disse.
Ao comentar a decisão de Moraes, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad,
disse que o entendimento interpretou a Constituição Federal. "Estávamos
confiantes de que o decreto do presidente respeitava completamente a

Constituição. Houve essa questão do risco sacado que ele já tinha manifestado
alguma sensibilidade com relação à controvérsia e nós respeitamos a decisão
dele. Para nós, do ponto de vista regulatório, foi muito importante porque
fechamos algumas brechas de evasão e sonegação", declarou.
A AGU ressaltou que as reuniões promovidas pela Corte foram fundamentais
para o desfecho. "O espaço de diálogo promovido pelo Supremo Tribunal
Federal foi crucial para que a decisão judicial fosse devidamente ponderada. O
princípio da separação de Poderes resultou respeitado, com atribuições e limites
claramente definidos. O STF analisou de forma abrangente a questão central,
concluindo que o decreto presidencial é constitucional", disse Jorge Messias por
meio de nota.
Risco sacado
Ao suspender o artigo relativo o risco sacado, o relator Alexandre de Moraes
destacou que o Executivo extrapolou sua competência ao usar decreto para
incluir operações como se fossem operações de crédito sujeitas ao IOF. Segundo
ele, a medida viola o princípio da legalidade tributária e o regime constitucional
de delegação de competência tributária.
Antes do decreto do governo, não incidia IOF sobre a transação porque não era
considerada, para esses fins, uma operação de crédito. O ato do governo federal,
contudo, determinou que essa era uma operação de crédito, e que, portanto,
deveria ser cobrada como tal.
O risco sacado, comum entre varejistas, é uma antecipação de pagamento de
empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de
taxas. Com a decisão do STF, o decreto aprovado pelo legislativo perde a
validade e a decisão original do governo é restabelecida. A única ponderação
feita por Moraes diz respeito à operação do varejo.
"O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por
meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em
inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF,
naquilo em que determinou a equiparação das operações de 'risco sacado' ao
fato gerador do imposto", afirmou.
Segundo informações da Fazenda, o impacto para 2025 com a saída do risco
será de R$ 450 milhões. No ano que vem, será de R$ 3,5 bilhões,
correspondendo a 11,4% do total de arrecadação previsto para os 12 meses com
o decreto. A arrecadação esperada com a medida era R$ 12 bilhões em 2025 e
R$ 31 bilhões em 2026.
CORREIO BRAZILIENSE

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