Câmara aprova aumento de pena para injúria racial contra mulheres e idosos
Proposta relatada pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) altera a Lei
Antirracismo, agravando em 1/3 a 2/3 a pena para esse tipo de crime
que, hoje, é de 2 a 5 anos e multa
por Priscila Lobregatte
Publicado 16/04/2025 16:17 | Editado 16/04/2025 16:39
Daiana Santos. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), em votação
simbólica, projeto de lei que aumenta a pena de injúria racial se o crime
for cometido contra mulher e pessoa idosa. O texto teve como relatora a
deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) e é de autoria da deputada
Silvye Alves (União-GO).
A proposta — que altera a Lei Antirracismo (Lei 7.716/1989) — aumenta
a pena-base de reclusão (de dois a cinco anos) e a multa (de 1/3 para a
2/3) se o crime for praticado contra idosos ou contra mulher. Com a
aprovação na Câmara, a matéria segue, agora, para a análise do
Senado.
“Num país onde a pirâmide etária tem se modificado de forma muito
rápida, com o aumento da população idosa, e onde há uma maioria de
negros e principalmente de mulheres negras, é extremamente importante
que nós tenhamos pautas dessa natureza sendo debatidas aqui. Isso
demonstra o nosso compromisso, a nossa responsabilidade e,
principalmente, o nosso respeito com temas de tamanha projeção”, disse
a deputada Daiana Santos.
Daiana lembrou que, na maioria dos casos de injúria racial, as principais
vítimas são as mulheres, de acordo com estudo elaborado pelo
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em
colaboração com a Faculdade Baiana de Direito e o portal jurídico
Jusbrasil. “Medidas como a analisada, portanto, buscam conferir a esses
atos a gravidade que eles de fato possuem”, afirmou.
A autora do projeto, deputada Silvye Alves, afirmou que as mulheres e os
idosos são os principais alvos do crime de injúria racial, que ocorre
quando uma pessoa é insultada com palavras preconceituosas em razão
da sua raça, cor, etnia ou origem.
Com agências

