Aprovado projeto que isenta trabalhador já aposentado de recolher FGTS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (25) um
projeto de lei que isenta do recolhimento do FGTS e da contribuição
previdenciária o empregado que já é aposentado, mas continua a trabalhar. De
autoria do senador Mauro Carvalho Junior (União-MT), o PL 3.670/2023 foi
relatado na comissão pelo senador Jayme Campos (União-MT). Se não houver
recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos
Deputados.
O projeto altera as Leis 8.036, de 1990, e 8.212, de 1991, para retirar a
obrigatoriedade do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária sobre a
remuneração recebida por empregados que já sejam aposentados; e a Lei
13.667, de 2018, para criar cadastro específico de vagas para aposentados no
Sistema Nacional de Emprego (Sine). A ideia é incentivar a reintegração dos
idosos no mercado de trabalho.
No entanto, só poderão deixar de recolher o FGTS as empresas que, com a
contratação de aposentados, tenham aumento do número total de empregados e
de empregados aposentados, considerando o mês de janeiro do ano da publicação
da lei.
Por outro lado, na rescisão de contrato de trabalho com o empregado aposentado,
a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao
mês anterior e também do pagamento da indenização de 40% de todos os
depósitos realizados durante a vigência do contrato.
O texto também obriga os órgãos estaduais, municipais e distritais executores
das ações e serviços do Sine a manterem e divulgarem amplamente uma lista de
pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.
Estímulo à contratação
Em seu relatório, Jayme Campos explica que o STF decidiu que, com a legislação
atual, não é possível a “desaposentação”, com o recálculo da aposentadoria. O
tribunal entendeu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os
benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições, decorrentes da
permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após a concessão
da aposentadoria.
— Tal decisão prejudica os aposentados que continuam a trabalhar, pois não
terão direito ao recálculo do valor dos seus benefícios, razão pela qual, em
conjunto com uma política de estímulo à contratação desses trabalhadores,
propõe-se a isenção das contribuições previdenciárias — afirmou no dia 18,
quando ocorreu a leitura do parecer na CAS.
O relator lembrou ainda que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) estabelece
que o poder público deve criar e estimular programas de profissionalização
especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades, e
também incentivar as empresas privadas a contratarem maiores de 60 anos.
— O Brasil tem atualmente 17 milhões de pessoas aposentadas que não estão
inseridas no mercado de trabalho. E eu tenho certeza absoluta de que uma
grande parcela desses cidadãos e cidadãs tem capacidade ainda plena, não só
física, como mental, para estar inserida no mercado de trabalho — completou.
Fonte: Agência Senado

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