Candidato de boa-fé sabe que não é função do TSE fiscalizar rádios, diz Alexandre

Não é responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral distribuir mídias e fiscalizar
rádio por rádio no país todo para ver se elas estão ou não transmitindo as
inserções dos candidatos na propaganda eleitoral gratuita. Essa função é dos
próprios partidos, federações, coligações e candidatos.
A afirmação foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, em
tom de esclarecimento, diante da polêmica levantada pela campanha de Jair
Bolsonaro sobre um possível desequilíbrio da campanha para a presidência da
República.
O candidato à reeleição peticionou ao TSE pedindo investigações sobre a conduta
de diversas rádios brasileiras, que teriam suprimido inserções da propaganda
eleitoral para, supostamente, favorecer Lula, seu adversário na disputa. A
campanha apresentou relatório de uma suposta auditoria para provar suas
alegações.
Na quarta-feira (26/10), o ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido, por
falta de fundamentos e inépcia do pedido inicial. Ele apontou que a metodologia
usada na auditoria acompanhou programação das rádios na internet, em que não
há obrigatoriedade de transmitir a propaganda eleitoral gratuita. Assim, não há
como provar qualquer prejuízo com base nos documentos apresentados.
Alexandre determinou, ainda, que o procurador-geral Eleitoral analise possível
cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do
pleito em sua última semana. Ao final da sessão de julgamento do TSE desta
quinta, ele fez o esclarecimento no intuito de apaziguar questionamentos sobre a
atuação da Justiça Eleitoral.
"Não é, nunca foi e continuará não sendo responsabilidade do Tribunal Superior
Eleitoral distribuir mídias e fiscalizar rádio por rádio no país todo para ver se elas
estão ou não transmitindo as inserções dos candidatos na propaganda eleitoral
gratuita", disse. "Isso todos partidos de boa-fé sabem, todos candidatos de boa-fé
sabem", acrescentou.
Explicou que, no passado, cada partido precisava distribuir nacionalmente as
peças de propaganda eleitoral para transmissão. Hoje, o TSE apenas disponibiliza
uma estrutura para centralizar essa distribuição online.
São os partidos políticos que inserem a propaganda eleitoral no sistema, onde
cada emissora pode fazer o download e programar a transmissão. "Se o partido
não mandar [a propaganda], não há o que disponibilizar", disse o presidente da
corte.
"A quem compete fiscalizar, uma por uma, cada inserção? Aos partidos,
coligações e candidatos. Se não o fizeram, assumiram um risco. A legislação
prevê que, uma vez verificada a não inserção, o partido acione o TSE indicando
comprovadamente qual é a emissora, dia e horário em que a inserção não foi
feita", disse.
O procedimento é extremamente simples, nas palavras do ministro Alexandre de
Moraes. Tanto é que tem sido feito a cada dois anos sem qualquer problema. A
campanha de Jair Bolsonaro, a poucos dias de um segundo turno em que aparece
atrás nas pesquisas eleitorais, é a primeira a levantar esse tema para reforçar o
descrédito da campanha eleitoral.

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