CCJ aprova projeto que retoma restrições à jornada de trabalho de 12 por 36 horas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira
(30) um projeto de lei que revoga trecho da reforma trabalhista aprovada pelo
Congresso em 2017 para restabelecer restrições à concessão da jornada de 12
horas de trabalho por 36 horas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/2017
segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão
terminativa.
A reforma trabalhista dispensou de autorização prévia a adoção de jornadas de
trabalho em regime de 12 x 36 e permitiu que fosse feita, mediante acordo
individual escrito entre empregador e empregado, acordo coletivo de trabalho ou
convenção coletiva. De acordo com o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), a
jornada de 12 por 36 deve ser restrita e só poderá ser aplicada em caráter
excepcional e em atividades que a demandem por características especiais, o que
preservará a saúde do trabalhador.
“A possibilidade da livre adoção desse tipo de jornada em qualquer tipo de
atividade econômica representa um elevadíssimo risco, não apenas para os
trabalhadores, mas para toda a sociedade. Os exemplos são fáceis de imaginar. A
adoção de tal jornada por operadores de máquinas pesadas, por trabalhadores da
construção civil e por responsáveis pelo embarque e desembarque de cargas é
absolutamente inadequada”, argumenta Paim.
O relator da matéria na CCJ, senador Weverton (PDT-MA), apresentou parecer
pela aprovação do projeto em sua redação original e pela rejeição das Emendas 1
e 2 da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). As emendas estabelecem que o
acordo individual só valeria para o setor de saúde e que as demais categorias
precisariam registrar a possibilidade da jornada de 12 por 36 em convenção
coletiva.
Insalubridade
Para o relator, o projeto em análise corrige a distorção sancionada na reforma
trabalhista. A saúde do trabalhador não pode ser desconsiderada em prol dos
interesses do empregador, afirma Weverton:
“Se o tomador dos serviços deseja estabelecer unilateralmente o regime de 12
horas de trabalho por 36 horas de descanso em atividade insalubre, deve
submeter-se à supervisão de autoridade competente, a fim de não comprometer
o bem-estar de seus empregados. Trata-se de medida de proteção, que deve ser
oferecida pelo ordenamento jurídico brasileiro em prol de interesses indisponíveis
da parte mais fraca da relação laboral”, argumenta.
Weverton ressaltou que, ao contrário do que consta no parecer aprovado na CAE,
a redação original do PLS 298/2017 não inibe que as categorias econômicas e
profissionais, de comum acordo, dispensem a inspeção de autoridade competente
para a prorrogação de jornada em local insalubre. A aprovação do texto conforme
a redação original, afirmou o relator, atende concomitantemente à saúde do
trabalhador e à força da negociação coletiva.

Fonte: Agência Senado

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