Confira regras para se aposentar

Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência
estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de
benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu
alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Por idade – A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada
ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da
reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60
anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para
aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio
em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os
sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Por tempo de contribuição – A reforma da Previdência estabeleceu quatro
regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021
para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a
regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de
contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos
(homens).
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo
tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58
anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis
meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos
(homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de
30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Direito adquirido – Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma
regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do
conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de
2022.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o
momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador
alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do
benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no
INSS para ter os processos analisados.

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