Dirigente consegue estabilidade após sindicato desfiliar de federação

O dirigente de federação tem direito à estabilidade mesmo após a desfiliação de
sindicato. Para a 5ª Turma do Tribunal Superior Trabalho, a desfiliação do
sindicato da federação pode ser equiparada ao fim do mandato.
O caso envolve uma camareira que exercia o cargo de diretora suplente da
federação representativa de sua categoria. No mesmo mês em que foi eleita, o
sindicato dos empregados se desfiliou da federação, mas a empresa só tomou
ciência três dias após a demissão da empregada.
A desfiliação acabou por se tornar objeto de disputa judicial e só foi confirmada
em fevereiro de 2018. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR),
ao rejeitar o pedido de reconhecimento do direito à estabilidade, assinalou que a
desfiliação torna a estabilidade inócua, porque a empresa não teria “qualquer
interesse em evitar movimento reivindicatório de direitos que não lhe afetam”.
O relator do recurso de revista da camareira, ministro Breno Medeiros, lembrou
que, de acordo com a Constituição da República (artigo 8º, inciso VIII) e a CLT, a
empregada detinha a estabilidade provisória a partir do registro de sua
candidatura ao cargo de direção sindical. Essa garantia de emprego se estenderia
por até um ano após o término do mandato, salvo em caso de dispensa por justa
causa.
No caso, porém, no curso do período da estabilidade provisória, o sindicato da
categoria se desfiliou da federação e, com isso, deixou de ter a representatividade
dos empregados do hotel. Para o ministro, essa situação equivale ao fim do
mandato. A conclusão, portanto, foi que a camareira, ao ser dispensada, ainda
era detentora do direito à estabilidade. A decisão foi por maioria. Com
informações da assessoria de imprensa do TST. RR-1-22.2017.5.11.0013
Fonte: Consultor Jurídico

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *