Entidades convocam mobilização em defesa da Justiça do Trabalho

OAB e entidades sindicais farão atos dia 28 em defesa da competência da Justiça
do Trabalho frente ao STF, que tem revisto decisões julgadas para negar vínculos empregatícios.

Dezenas de entidades irão defender a competência da Justiça do Trabalho no dia
28 de fevereiro, quarta-feira, em todo o Brasil. Os atos visam alertar sobre a
importância da valorização dos direitos trabalhistas, assim como para as decisões
dos magistrados da área, ao chamar a atenção do Supremo Tribunal Federal
(STF) que tem validado outras formas de contratação que burlam o regime de
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De acordo com entidades, encabeçadas pela Ordem dos Advogados do Brasil
Seção São Paulo (OAB-SP), o STF tem revisto fatos e provas já julgados pela
justiça especializada – a Justiça do Trabalho.
Segundo os participantes do movimento, a insegurança jurídica trazida não afeta
somente os trabalhadores envolvidos diretamente em tais decisões, mas toda a
sociedade. Isto porque esta burla à legislação gera perda de arrecadação fiscal e
previdenciária, pois as empresas deixam de pagar os impostos devidos.
O ato intitulado “Mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do
Trabalho e contra a precarização do trabalho” é originado da atuação da OAB-SP
que, no ano anterior, promoveu o lançamento da “Carta em defesa da
Competência Constitucional da Justiça do Trabalho”.
Mais de 67 entidades e duas mil pessoas da sociedade civil assinaram o
documento. A CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) e o
movimento sindical apoiam a iniciativa e devem estar presentes nos protestos
pelo país.
Carta
A carta que serve como referência para a mobilização traz em sem conteúdo que:
“Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e
provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos
órgãos da justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais.”
Também coloca que as entidades signatárias, reconhecendo o papel do STF,
“propugnam pela preservação da integral competência constitucional da Justiça
do Trabalho, nos exatos termos do artigo 114 [Justiça do Trabalho tem a
competência para julgar os conflitos das relações de trabalho], assim como pela
garantia dos direitos sociais assegurados pela Carta Magna e pela legislação
pátria.”
Na página da OAB-SP, o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da
seccional, Gustavo Granadeiro, diz que “negar vínculo de emprego com base em
generalidades, preconceitos e suposta violação de precedente, que não existe,
como o STF vem fazendo, sem acurada análise de fatos e provas do caso
concreto, é negar aos trabalhadores dignidade, cidadania e direitos conquistados
ao custo de sangue, suor e lágrimas ao longo de décadas”.
Confira a carta  completa aqui .
Drible na CLT

Uma das modalidades mais utilizadas para contratar funcionários e não pagar os
recolhimentos fiscais e previdenciários acontece via contrato de Pessoa Jurídica
(PJ), sendo grande parte pela figura do Microempreendedor Individual (MEI).
Estas modalidades não necessariamente significam um drible à legislação, no
entanto, quando feita como forma de reduzir custos trabalhistas e se impõe as
mesmas condições de trabalho a um funcionário contratado por CLT, como
horário de jornada pré-estabelecido, por exemplo, a magistratura pode
reconhecer o vínculo empregatício caso o trabalhador acione a Justiça.
A Procuradoria Geral da República chegou a indicar que entre 2019 e junho de
2023 mais de 780 mil casos pediam reconhecimento de vínculo na Justiça do
Trabalho.
Atos
Todos os atos acontecem no dia 28 de fevereiro. Na cidade de São Paulo está
marcado para ocorrer em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra
Funda, às 13 horas.
Pelo menos 20 cidades têm mobilizações confirmadas. Na página da Rede Lado
(grupo de 27 escritórios de advocacia unidos pela defesa dos direitos humanos,
dos trabalhadores e das organizações sindicais), constam os seguintes endereços
onde estão confirmados os protestos:
– São Paulo/SP – 13:00 – Fórum Trabalhista Rui Barbosa – Av. Marquês de São
Vicente 235, Barra Funda
– Vitória/ES – 12:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Av. Nossa Sra. dos
Navegantes 1245, Enseada do Suá.
– Fortaleza/CE – 07:30 – Fórum Autran Nunes, Ed. Dom Hélder – Av. Tristão
Gonçalves 912, Centro.
– Belém/PA – 11:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Tv. D. Pedro I, 746,
Umarizal
– Teresina/PI – 8:30 – Tribunal Regional do Trabalho – Av. João XXIII 1460,
bairro dos Noivos.
– Itajaí/SC – 12:00 – Fórum da Justiça do Trabalho de Itajaí – Rua José
Siqueira, nº 126, bairro Dom Bosco.
– Recife/PE – 11:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Prédio-sede – Cais do
Apolo, 739 – Bairro do Recife
– Goiânia/GO – 08h00mim – Fórum da Justiça do Trabalho de Goiânia, Avenida
T1, 1.698, Setor Bueno
– Belo Horizonte – MG – 12:00 – Local: Prédio do TRT – Avenida Getúlio Vargas,
225, Savassi.
– Rio de Janeiro – RJ – 11:00 – Local: Prédio da Justiça do Trabalho – Rua do
Lavradio, 132, Centro (Lapa).
– Salvador/BA – 12h- Fórum Antônio Carlos Araújo de Oliveira – Rua Miguel
Calmon, 285 – Comércio
– Palmas/TO – 08:30 – Local: Fórum Trabalhista, Quadra 302 Norte, Conjunto
QI 12, Alameda 2, Lote 1A – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77006-338.
– Florianópolis – SC – 13h00 – Local: rampa do Tribunal Regional do Trabalho –
Rua Esteves Júnior, 395, Centro.
– Cuiabá/MT – 08:00 – Local: Forum Trabalhista da Capital. R. Eng. Edgar Prado
Arze, 215 – Centro Político Administrativo.
– Curitiba/PR – 13:00 – Local: Frente ao prédio da Justiça do Trabalho – Rua
Vicente Machado, 400
– Maceió/AL – 11:00 – Local: Tribunal Regional do Trabalho – Avenida da Paz,
2076 – Centro.
– Porto Alegre/RS – 17:00 – Local: Justiça do Trabalho – Avenida Praia de Belas
1432.

Fonte: Portal Vermelho

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