Já está valendo: segurados do INSS podem pedir Atestmed pela Central 135

Em até cinco dias os documentos poderão ser anexados no Meu INSS usando login e senha ou apresentados em uma Agência da Previdência Social (mediante agendamento).

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem fazer o
pedido de análise documental (Atestmed) nos casos de benefício por incapacidade
temporária (antigo auxílio-doença) direto na Central de Atendimento 135. Neste
caso, terão até cinco dias para apresentar os documentos em uma Agência da
Previdência Social (APS) ou anexar a documentação pelo aplicativo ou site Meu
INSS. Desta vez, no entanto, será necessário utilizar login e senha.
A ação, que estava prevista na Portaria 1.669, assinada pelo presidente do INSS,
Alessandro Stefanutto, está em vigor. Diz o texto: "Para a concluir a formalização
do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu
INSS, no aplicativo de celular, pela internet, ou na Agência da Previdência Social,
preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135".
O requerimento de Atestmed somente será finalizado quando todos os
documentos forem apresentados. Caso o segurado não consiga fazer a
apresentação dos documentos, o requerimento será cancelado. O cancelamento,
no entanto, não impede o segurado de fazer um novo requerimento a qualquer
momento.
O segurado precisa ter atestado médico ou odontológico e documento oficial com
foto para dar andamento ao pedido na agência do INSS. Caso não esteja com
tudo em mãos, poderá retornar em outro momento com a documentação
completa, observando-se o prazo limite de até cinco dias a contar da data de
protocolo do requerimento pela Central 135.
O que deve ter no atestado
A concessão de benefício por incapacidade temporária por meio documental
(Atestmed) ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou
odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras,
contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
I – nome completo;
II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não
poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças
(CID);
IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de
validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de
Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no
Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Fonte: INSS

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