Congresso promulga reforma que dificulta aposentadoria para brasileiros

Alterações na Previdência foram aprovadas no dia 22 de outubro após um

processo conturbado

Em sessão conjunta do Congresso Nacional, foi promulgada, nesta terça-feira
(12), a reforma da Previdência. A medida retira direitos de mais de 100 milhões
de brasileiros, que estão no mercado de trabalho formal, informal ou já são
aposentados e pensionistas.
Jair Bolsonaro (PSL) não compareceu à sessão. A solenidade foi presidida pelo
presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que minimizou a ausência do
presidente. “As emendas constitucionais sempre foram promulgadas em sessões
solenes especiais do Parlamento brasileiro. Nessas sessões muitas delas o
presidente da República e ministros não vieram. Não será a presença do
presidente da República ou do ministro que vai chancelar esse encontro, essa
promulgação”, avaliou.
Previdência
Principal proposta defendida por Paulo Guedes, ministro da Economia, as
alterações no sistema previdenciário brasileiro foram aprovadas no dia 22 de
outubro após um conturbado processo no Congresso Nacional.
Duramente criticada por economistas da área, movimento sociais e sindicais, a
nova aposentadoria estabeleceu uma idade mínima de 65 anos para os homens e
62 anos para as mulheres com tempo mínimo de contribuição de 20 anos e 15
anos, respectivamente.
O valor será equivalente a 60% da média do valor de referência das
contribuições. Para ter direito ao valor integral, a partir de agora, trabalhadores
devem contribuir por 40 anos. Na prática, o trabalhador e a trabalhadora terão
que trabalhar mais tempo, além do limite da idade mínima, para ter direito ao
valor integral.
A reforma também acabou com a regra da aposentadoria por idade, que exigia 15
anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para a mulher e 65 anos para os
homens. De cada dez aposentadorias concedidas, sete eram por idade.
Exemplos
Um trabalhador que tem hoje 65 anos de idade e 29 de contribuição, pela regra
antiga da aposentadoria por idade, poderia se aposentar por idade daqui a um
ano. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, daqui a seis anos. No
entanto, com a regra nova, ele só vai se aposentar com direito ao valor integral
do benefício daqui a 11 anos.
Uma mulher com 56 anos de idade e 26 anos de contribuição precisaria esperar
só mais um ano para conseguir se aposentar (regra 86/96). Com a reforma, essa
mesma trabalhadora terá que esperar seis anos para se aposentar com o valor
integral.

Fonte: Brasil de Fato

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