Juízes do Trabalho criticam programa ‘verde e amarelo’. Empresários elogiam

Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o
“Programa Verde Amarelo”, lançado ontem (11) pelo governo, segue a lógica da
“reforma’ trabalhista de 2017 (Lei 13.467) e “não difere do movimento de
profunda precarização observado ao longo do período de vigência da referida lei,
com previsão de redução dos direitos”. A entidade afirma que a “solução”
apresentada não diz com o objetivo anunciado. O programa foi apresentado em
forma de Medida Provisória (MP 905) – ou seja, é aplicável até que seja votado
pelo Congresso, onde pode ser ratificado, modificado ou rejeitado.
“Dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho) revelam que nenhuma
tentativa pautada na ilusória premissa da flexibilização de direitos resultou na
criação de novos postos de trabalho”, afirma a Anamatra. “O governo parece
confundir o custo fiscal das empresas com agressão aos direitos básicos dos
trabalhadores. Como é certo, políticas públicas voltadas à empregabilidade em
faixas de vulnerabilidade não têm autorização constitucional para redução de
direitos sociais. Aliás, não há proteção a faixas de vulnerabilidade quando o que
se pretende é diminuir a obrigação das empresas com importantes cotas como de
PCD (Pessoa com deficiência) e aprendiz.”
A entidade que representa os juízes do Trabalho aponta ainda desrespeito a
normas internacionais. “Também no que concerne à livre negociação, com a
liberalidade nos acordos entre empresas e funcionários sobre temas como banco
de horas, horas extras e acordos judiciais, dispensando o acompanhamento de
sindicato representativo do trabalhador, fica evidente o descumprimento da
Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho que recomenda o pleno
desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre
empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores
com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de
emprego”, diz a Anamatra, lembrando que o Brasil “já figurou, de forma
reiterada, três vezes na lista da OIT por descumprimento ao compromisso
internacional”. A associação afirma ainda que acordos extrajudiciais podem
aumentar os casos de fraudes.
Graves reflexos
A Justiça do Trabalho, por força do artigo 114 da Constituição da República, tem
competência para todas as relações de trabalho, o que não pode ser alterado por
medidas infraconstitucionais”, diz ainda a Anamatra, que defende “um debate,
amplo, democrático e sustentado em análises técnicas”, que poderá ajudar o
Congresso em uma tema que pode ter reflexos graves no mercado de trabalho,
assim como aconteceu com a “reforma” feita em 2017. “A criação de postos de
trabalho dignos, com oportunidade para todos e para todas, fortalecendo o nível
de empregabilidade é, sem dúvida, um compromisso pelo qual espera a sociedade
brasileira.”
Quem gostou do “pacote” foi o presidente da Confederação Nacional da Indústria
(CNI), Robson Braga de Andrade, para quem as medidas reforçam os “avanços”
da Lei 13.467 e podem ajudar no combate ao desemprego, ao reduzir a
burocracia e ampliar a permissão de trabalho aos domingos, hoje voltada para
apenas algumas entidades.
Mas ele afirma que o crescimento sustentado é o “principal motor” do mercado de
trabalho. “A aceleração das reformas estruturais, que trarão competitividade à
economia brasileira, é crucial para o crescimento vigoroso da economia e da
oferta de mais e melhores empregos”, diz o dirigente da indústria.

Fonte: Rede Brasil Atual

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