Levantamento mostra destruição de direitos trabalhistas sob Temer e Bolsonaro

Análise identificou tentativas de alteração de 1.540 normas na CLT, das quais 536
foram concretizadas. Com Bolsonaro, via medida provisória, investidas quase

dobraram

A classe trabalhadora brasileira viveu um de seus piores momentos durante os
governos de Jair Bolsonaro (PL) e Michel Temer (MDB). O golpe que retirou Dilma
Rousseff (PT) da presidência teve, entre outros objetivos, destruir direitos para
saciar o apetite de setores econômicos desprovidos de compromisso com o povo
brasileiro. Para mostrar como esse desmonte se deu sobretudo nesse período, o
Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e a LBS Advogados
fizeram um levantamento sobre os estragos viabilizados por meio de medidas e
normas legais.
O Diap identificou, ainda em 2015, a tentativa de alteração de 1.540 normas na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de iniciativa de projetos de lei
e medidas provisórias encaminhadas ao Congresso.

“Deste total, 536 dispositivos foram efetivamente concretizados com a conversão
das propostas em leis ordinárias. A maioria das alterações foram promovidas pela
Lei 13.467/17, que trata das contrarreformas Trabalhista e Sindical levadas a
cabo pelo governo Temer”, explica o levantamento, assinado por Antonio Megale,
advogado e sócio da LBS, e Neuriberg Dias, analista político e diretor de
Documentação licenciado do Diap.
As tentativas de mudança se avolumaram em 2017, quando houve 548, sendo
390 realizadas em dispositivos. Já no governo Bolsonaro, o levantamento aponta
que quase dobraram as tentativas de desmonte da CLT via medida provisória,
que não foram aprovadas pelo Congresso. “Ao todo, foram 918 dispositivos,
sendo que 97 desses foram incorporados na legislação trabalhista nesse período.
Em 2019, houve a tentativa de 563 mudanças, sendo 56 feitas no ano; em 2020,
foram 243, sendo oito modificações na legislação”. O ano de 2021 somou 11, com
dez incorporadas; e em 2022, houve a tentativa de 101 modificações, sendo 23
concretizadas.
Agenda destrutiva
Ao se debruçarem sobre o período Bolsonaro, os autores apontam para a
“continuidade e aprofundamento da agenda destrutiva legada pelo ex-presidente
Michel Temer”, com recorde de mudanças em dispositivos da CLT.
“Diferentemente da Reforma Trabalhista, cuja origem foi por meio de projeto de
lei ordinária, e garantiu algum debate no Parlamento, o governo Bolsonaro
extinguiu o Ministério do Trabalho e Emprego e utilizou como instrumento para
aprofundar as contrarreformas, o uso excessivo de medidas provisórias, cuja
vigência é imediata, com o propósito de dificultar e até mesmo inviabilizar a
participação do movimento sindical, que assim as debateu como fato
consumado”, explicam.
Dentre as medidas provisórias estabelecidas por Bolsonaro está a 873/19, que
não foi votada na Câmara e no Senado e que expirou em 28 de junho de 2019. “A
medida, publicada em 1º de março, reforçava as mudanças determinadas pela
Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), ao tentar impedir o desconto em folha
salarial da contribuição sindical, que passaria a ser feita por meio de boleto
bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa”,
lembram os autores.

Outro ponto destacado foi a MP 881/19, transformada na Lei 13.874/19,
conhecida como Lei da Liberdade Econômica, “que sofreu durante a tramitação
mudanças na tentativa de introduzir a autorização do trabalho aos domingos e
feriados, sem necessidade de permissão prévia do Poder Público, e a revogação
da Lei 4.178/62, que veda a abertura de bancos e outros estabelecimentos de
crédito aos fins de semana. Portanto, ameaçava a jornada de trabalho dos
bancários, que garante folga aos sábados”.
O levantamento recorda, ainda, a malfadada Carteira de Trabalho Verde e
Amarelo (MP 905/19), publicada em 12 de novembro de 2019. Além de instituir o
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a medida buscava “implementar nova
contrarreforma trabalhista, com diversas alterações e inovações relevantes
também nas legislações previdenciária e tributária. Foi aprovada pela Câmara dos
Deputados. Mas sem consenso no Senado, a MP caducou em 20 de abril 2020”.

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