Maioria do STF mantém regras de pensão por morte do INSS

Ministros consideram que não há inconstitucionalidade nas mudanças
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade
da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu de forma
virtual e foi finalizado na sexta-feira (23).
Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda
Constitucional 103 de 2019. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de
50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.
O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve
redução desproporcional da pensão por morte.
Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido
pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade
nas alterações previdenciárias.
Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O
princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina,
não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do
legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio
democrático afirmou.
O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar
Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

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