Ministro decide por urgência na avaliação do STF sobre fim de conselhos sociais

Para Marco Aurélio de Mello, decreto de Bolsonaro representa usurpação de
competência do Executivo sobre Legislativo e atuação dos conselhos é parte do

Estado democrático de direito

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello determinou
que o colegiado da Corte aprecie com urgência a inconstitucionalidade do decreto
9.759, que extingue os conselhos da Administração Pública Federal, cujos
colegiados são integrados por representantes da sociedade civil.
Mello é relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.121 com
pedido de liminar impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão é um
vitória parcial da oposição.
Os conselhos foram criados nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma
Rousseff – alguns deles desde o governo de Fernando Henrique Cardoso – e
vinham se consolidando como importantes meios de participação da sociedade
civil nas políticas públicas do país.
O magistrado afirma que a edição pelo Executivo do decreto revela usurpação da
competência do Congresso Nacional, já que a os conselhos precisam de
regulamentação a ser feita em lei no “sentido formal”.
Parlamentares oposicionistas já tinham argumentado que a extinção dos
conselhos viola o modelo constitucional de formulação e implementação de
políticas públicas, que demanda participação e fiscalização popular.
Em outro trecho da sua decisão, Marco Aurélio de Mello destaca que considera,
com o decreto do presidente Jair Bolsonaro, “violados os princípios republicano,
democrático e da participação popular previstos na Constituição Federal”.
Segundo ressalta ainda o magistrado, “considerada a ‘Política Nacional de
Participação Social’, os conselhos, no que revestidos de caráter consultivo,
consubstanciam ‘ferramenta de efetivação da democracia brasileira’, porque
instrumentalizam diálogo permanente entre o governo e os diversos grupos
organizados da sociedade civil”.
O ministro acrescentou também, ao falar sobre a importância destes órgãos, que
eles ampliam a participação democrática do povo nos rumos das políticas públicas
ou na efetivação dos direitos garantidos legal e constitucionalmente.
Para Marco Aurélio de Mello, a participação dos cidadãos na condução dos
assuntos estatais é considerada uma “exigência ínsita ao Estado Democrático de
Direito”. Na ADI 6.121, o PT argumentou que a o decreto de extinção dos órgãos
da administração pública representa irregularidade formal do Executivo.
Irregularidade do Executivo
O decreto 9.759, assinado em 12 de abril, estabelece um prazo de 60 dias para
que conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas
e qualquer outra denominação de colegiado feita por participação social que não
tenham sido criados por lei justifiquem sua existência para serem avaliados.
O objetivo, conforme explicou na ocasião o próprio Executivo, é reduzir de 700
para 50 o número destes colegiados, que estão previstos na Política Nacional de

Participação Social (PNPS) e no Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) –
programas, criados em 2014, também extintos.
Entre os ameaçados estão organismos fundamentais para a sociedade brasileira
como o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), o
Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT
(CNCD/LGBT), o Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti),
o dos Direitos do Idoso (CNDI), o de Transparência Pública e Combate à
Corrupção (CTPCC), o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), o de
Relações do Trabalho, o de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO), a
Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), a da Biodiversidade (Conabio),
o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI).
Para a cientista política Carla Bezerra, vários desses órgãos possuem atribuições
essenciais à execução de políticas públicas diversas. “A extinção, sem detalhar de
quais órgãos estamos falando, tem como efeito imediato uma enorme
insegurança jurídica”, avaliou.
A pauta da mais alta Corte do país é decidida, tradicionalmente, pelo presidente
do tribunal, que é hoje o ministro Dias Toffoli. Mas com a decisão do ministro
Marco Aurélio, a previsão é de que a ADI entre na pauta de julgamento do STF
até junho.

Fonte: Rede Brasil Atual

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