Moraes suspende julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

Não há data para retomada do julgamento

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu
nesta sexta-feira (1°) o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) envolvendo a chamada revisão da vida toda de
aposentadorias.
O julgamento virtual da questão seria finalizado hoje, mas Moraes pediu destaque
do processo. Dessa forma, a análise do recurso foi suspensa. Não há data para a
retomada do julgamento.
Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e
permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do
benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da
decisão, a revisão não era reconhecida.
A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que
renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida
toda pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições
antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser
afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos
da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já
extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a
jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de
abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
Placar
Mais cedo, antes de interrupção do julgamento, o placar do julgamento estava
indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.
Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia
votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de
2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de
revisão a um segurado do INSS.
Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela
anulação da decisão do STJ.
Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1°
de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.
Entenda
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas
contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados
pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994
sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser

consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de
transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em
função da desconsideração dessas contribuições.

Fonte: Agência Brasil

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *